Os Direitos da Propriedade Intelectual são protegidos pela autarquia federal INPI, com sede no RJ. É considerado uma espécie do gênero Propriedade Intelectual.
Fazem parte da Propriedade Intelectual: o direito autoral que é tutelado pelo direito civil e a Propriedade Industrial, regulada pela Lei n° 9279/96.
Entende-se como Propriedade Industrial, aquela ideia voltada à atividade econômica e ao mercado, aqueles bens incorpóreos que possam de alguma forma ser explorados economicamente, e que são parte do patrimônio do empresário.
Consideram-se Bens da Propriedade Industrial: a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca, visto caracterizarem-se como: incorpóreos e imateriais.
Utilizados pelo empresário no exercício de suas atividades. São características necessárias para um bem ser considerado uma Invenção: originalidade, utilização do intelecto humano, possibilidade de aproveitamento industrial, atividade inventiva, possibilidade de aplicação econômica.
Já para o Modelo de utilidade as características necessárias são: o aperfeiçoamento de uma invenção já existente, uso prestativo, nova forma, melhoria funcional do uso ou da forma de fabricação.
Quanto ao Desenho industrial, suas características são: estética diferenciada, design, além de ser passível de registro.
A Marca por sua vez deve conter: sinal distintivo visual de produto ou serviço. A Invenção e o Modelo de Utilidade dependem de Carta-Patente para sua utilização, ao passo que o Desenho Industrial e a Marca, dependem de Registro no órgão competente.
Cada uma dessas formas de exercício do Direito de Propriedade Industrial possui prazos específicos de validade, podendo ou não ser prorrogados a depender do caso, e sendo expirado tal prazo podem cair em domínio público.
Direito de Propriedade Industrial
Os Direitos da Propriedade Intelectual são protegidos pela autarquia federal INPI, com sede no RJ. É considerado uma espécie do gênero Propriedade Intelectual.
Fazem parte da Propriedade Intelectual: o direito autoral que é tutelado pelo direito civil e a Propriedade Industrial, regulada pela Lei n° 9279/96.
Entende-se como Propriedade Industrial, aquela ideia voltada à atividade econômica e ao mercado, aqueles bens incorpóreos que possam de alguma forma ser explorados economicamente, e que são parte do patrimônio do empresário.
Consideram-se Bens da Propriedade Industrial: a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca, visto caracterizarem-se como: incorpóreos e imateriais.
Utilizados pelo empresário no exercício de suas atividades. São características necessárias para um bem ser considerado uma Invenção: originalidade, utilização do intelecto humano, possibilidade de aproveitamento industrial, atividade inventiva, possibilidade de aplicação econômica.
Já para o Modelo de utilidade as características necessárias são: o aperfeiçoamento de uma invenção já existente, uso prestativo, nova forma, melhoria funcional do uso ou da forma de fabricação.
Quanto ao Desenho industrial, suas características são: estética diferenciada, design, além de ser passível de registro.
A Marca por sua vez deve conter: sinal distintivo visual de produto ou serviço. A Invenção e o Modelo de Utilidade dependem de Carta-Patente para sua utilização, ao passo que o Desenho Industrial e a Marca, dependem de Registro no órgão competente.
Cada uma dessas formas de exercício do Direito de Propriedade Industrial possui prazos específicos de validade, podendo ou não ser prorrogados a depender do caso, e sendo expirado tal prazo podem cair em domínio público.
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