De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, qual instrumento processual deve ser utilizado para contestar decisões interlocutórias em ação de improbidade?
Resposta
Em recente decisão, o STJ entendeu que é admissível a interposição de agravo de instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa. (STJ. REsp 1.925.492.)
Com efeito, segundo a Corte Superior, a previsão contida na Lei da Ação Popular (art. 19, §1º, da Lei 4.717/1965) prevalece sobre o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
Nas palavras do Relator:
“A ideia do microssistema de tutela coletiva foi concebida com o fim de assegurar a efetividade da jurisdição no trato dos direitos coletivos, razão pela qual a previsão do artigo 19, parágrafo 1º, da Lei da Ação Popular (“Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento”) se sobrepõe, inclusive nos processos de improbidade, à previsão restritiva do artigo 1.015 do CPC/2015.”
Ademais, o Código de Processo Civil é subsidiário no âmbito da ação de improbidade administrativa, de modo que deve ser aplicado o previsto na Lei de Ação Popular, norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva.
Assim, instrumento processual a ser utilizado para contestar decisões interlocutórias em ação de improbidade é o agravo de instrumento, com fundamento no art. 19, §1º, da Lei nº 4.717/65.
Detonando na Discursiva – 26 de junho
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, qual instrumento processual deve ser utilizado para contestar decisões interlocutórias em ação de improbidade?
Resposta
Em recente decisão, o STJ entendeu que é admissível a interposição de agravo de instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa. (STJ. REsp 1.925.492.)
Com efeito, segundo a Corte Superior, a previsão contida na Lei da Ação Popular (art. 19, §1º, da Lei 4.717/1965) prevalece sobre o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
Nas palavras do Relator:
Ademais, o Código de Processo Civil é subsidiário no âmbito da ação de improbidade administrativa, de modo que deve ser aplicado o previsto na Lei de Ação Popular, norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva.
Assim, instrumento processual a ser utilizado para contestar decisões interlocutórias em ação de improbidade é o agravo de instrumento, com fundamento no art. 19, §1º, da Lei nº 4.717/65.
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?