Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. |
Detonando na Discursiva 23 de agosto
PERGUNTA
Determinado administrador público, por desídia, e também com a intenção de buscar celebrar uma nova licitação para buscar interesses pessoais, em 03/03/17, deixou de assinar renovação de contrato administrativo com a sociedade empresarial ABC, prestadora de serviços de segurança em determinada escola pública do Estado-membro. Com base nisso, em 20/03/17, resolveu abrir procedimento licitatório para um novo contrato, mas, para evitar a descontinuidade do serviço, no mesmo dia do final da avença com a empresa ABC, efetuou a contratação direta da empresa DEF, pelo prazo de seis meses, de 04/03/17 até 31/08/17, para a prestação do referido serviço. Ocorre que, em 25/08/17, o Poder Público obteve notícia de que, por motivos de força maior, não imputáveis aos licitantes, tampouco à Administração Pública, o procedimento de contratação do licitante vencedor, a empresa GHI, demorou mais do que o previsto e a sociedade empresarial contratada só poderá ficar responsável pelo serviço a partir de 15/09/17. Analisando a situação hipotética, responda, de forma fundamentada:RESPOSTA
Inicialmente, deveria o candidato conceituar o instituto da licitação, abordando a regra de se elaborar um certame público e impessoal para a contratação de serviços em prol do interesse público, mas com exceções permitidas na lei. É o que prevê o art. 37, XXI, da CF/88:[learn_press_profile]
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?