A Lei n° 8.212/91 é a lei responsável pela instituição do plano de custeio da Previdência Social. Nela são previstas mais de uma fonte para o financiamento da Seguridade Social, e todos os entes da Federação possuem responsabilidade por esse custeio.
Dessa forma, de maneira indireta os recursos para custeio de despesas com saúde, assistência e previdência provêm do orçamento desses entes e de maneira direta por toda a sociedade através das contribuições sociais.
A Constituição Federal em seu art. 195 prevê quais são as fontes financiadoras do sistema de seguridade social:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. As contribuições realizada pela empresa, serão então de três formas: sobre a folha de salário, que denomina-se contribuição patronal, aquela realizada sobre seu faturamento, e outra sobre seu lucro.
No caso da contribuição realizada pelo trabalhador, esta deve ser feita por todas as categorias de segurado, cada qual com uma alíquota própria.
Quanto à contribuição sobre os concursos de prognósticos, estas se tratam da receita de loterias por exemplo.
E por fim o importador de bens e serviços irá contribuir através do pagamento de PIS/PASEP e CONFINS.
De que forma se dá o Custeio da Previdência Social?
A Lei n° 8.212/91 é a lei responsável pela instituição do plano de custeio da Previdência Social. Nela são previstas mais de uma fonte para o financiamento da Seguridade Social, e todos os entes da Federação possuem responsabilidade por esse custeio.
Dessa forma, de maneira indireta os recursos para custeio de despesas com saúde, assistência e previdência provêm do orçamento desses entes e de maneira direta por toda a sociedade através das contribuições sociais.
A Constituição Federal em seu art. 195 prevê quais são as fontes financiadoras do sistema de seguridade social:
No caso da contribuição realizada pelo trabalhador, esta deve ser feita por todas as categorias de segurado, cada qual com uma alíquota própria.
Quanto à contribuição sobre os concursos de prognósticos, estas se tratam da receita de loterias por exemplo.
E por fim o importador de bens e serviços irá contribuir através do pagamento de PIS/PASEP e CONFINS.
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