Segundo decidido pelo STF na ADPF 975/CE, é inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
Essa decisão reafirma o posicionamento reiterado da corte nesse sentido (ADPF 833, ADPF 793, ADI 4552, ADI 4544, ADI 4601, ADI 3418, ADI 4545, ADI 3853, ADI 1461 e RE 638307), que tem decidido pela inexistência de qualquer direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de cargos políticos de chefia do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal, e por seus respectivos dependentes, uma vez que esses cargos são exercidos por mandatos temporários e os seus ocupantes são transitórios.
A concessão do referido benefício pelo mero exercício de cargo eletivo implica quebra do tratamento igual que deve ser conferido para pessoas em idênticas condições jurídico-funcionais.
Desse modo, assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão de seus benefícios.
Da pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos
Segundo decidido pelo STF na ADPF 975/CE, é inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
Essa decisão reafirma o posicionamento reiterado da corte nesse sentido (ADPF 833, ADPF 793, ADI 4552, ADI 4544, ADI 4601, ADI 3418, ADI 4545, ADI 3853, ADI 1461 e RE 638307), que tem decidido pela inexistência de qualquer direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de cargos políticos de chefia do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal, e por seus respectivos dependentes, uma vez que esses cargos são exercidos por mandatos temporários e os seus ocupantes são transitórios.
A concessão do referido benefício pelo mero exercício de cargo eletivo implica quebra do tratamento igual que deve ser conferido para pessoas em idênticas condições jurídico-funcionais.
Desse modo, assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão de seus benefícios.
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