Existem na atualidade, diversas modalidades de contratos empresariais.
Para que seja configurado o chamado Contrato Empresarial, ambas as partes deverão ser empresárias e pessoas jurídicas no exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, do contrário o contrato será civil, apesar de haver a possibilidade de uma empresa firmar essa modalidade de contrato com uma pessoa física.
Apesar de possuir características próprias, são aplicados aos Contratos Empresariais alguns princípios comuns aos contratos de direito civil, tais como: eticidade, socialidade e oponibilidade.
Conforme citado, os contratos empresariais possuem características próprias, aplicando-se a eles princípios específicos, quais sejam: autonomia privada, relatividade dos efeitos colaterais e o princípio da força obrigatória dos contratos.
Entre os tipos de contratos empresariais que podem ser firmados, é possível citar os contratos de organização de capital e sociedade; contratos de mão-de-obra; contratos de insumos, contratos de tecnologia, contratos voltados ao mercado ou ao consumidor, entre outros.
Assim como outras espécies de contratos, eles podem subdividir-se em: contratos típicos e por adesão; solenes e de execução instantânea; onerosos ou gratuitos; aleatórios ou comutativos; unilaterais, bilaterais ou plurilaterais.
As etapas de formação de um contrato podem ser divididas em geral pelas fases de negociação, aprovação, assinatura, pré-execução, execução e encerramento.
Para que o contrato empresarial seja válido e cumpra sua função é necessário que cumpra as formalidades previstas em lei, além de obedecer fielmente a princípios básicos de qualquer relação contratual.
Contratos Empresariais
Existem na atualidade, diversas modalidades de contratos empresariais.
Para que seja configurado o chamado Contrato Empresarial, ambas as partes deverão ser empresárias e pessoas jurídicas no exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, do contrário o contrato será civil, apesar de haver a possibilidade de uma empresa firmar essa modalidade de contrato com uma pessoa física.
Apesar de possuir características próprias, são aplicados aos Contratos Empresariais alguns princípios comuns aos contratos de direito civil, tais como: eticidade, socialidade e oponibilidade.
Conforme citado, os contratos empresariais possuem características próprias, aplicando-se a eles princípios específicos, quais sejam: autonomia privada, relatividade dos efeitos colaterais e o princípio da força obrigatória dos contratos.
Entre os tipos de contratos empresariais que podem ser firmados, é possível citar os contratos de organização de capital e sociedade; contratos de mão-de-obra; contratos de insumos, contratos de tecnologia, contratos voltados ao mercado ou ao consumidor, entre outros.
Assim como outras espécies de contratos, eles podem subdividir-se em: contratos típicos e por adesão; solenes e de execução instantânea; onerosos ou gratuitos; aleatórios ou comutativos; unilaterais, bilaterais ou plurilaterais.
As etapas de formação de um contrato podem ser divididas em geral pelas fases de negociação, aprovação, assinatura, pré-execução, execução e encerramento.
Para que o contrato empresarial seja válido e cumpra sua função é necessário que cumpra as formalidades previstas em lei, além de obedecer fielmente a princípios básicos de qualquer relação contratual.
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