Resilição é uma das formas de extinção do contrato por fatos posteiros a sua celebração, consiste na manifestação de vontade de um ou de ambos os contratantes.
A resilição contratual pode ser classificada em:
I) RESILIÇÃO BILATERAL OU DISTRATO: pactuação de um novo contrato feito pelas mesmas partes no qual se extinguem as obrigações anteriormente estipuladas;
II) RESILIÇÃO UNILATERAL OU DENÚNCIA: a parte, por meio de ato unilateral, notifica a outra acerca da sua intenção de extinguir o vínculo contratual.
Sobre a resilição bilateral, o art. 472 do CC/02 dispõe que “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.
O enunciado nº 584 da VII Jornada de Direito Civil, do CJF prevê que “Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre”.
Além disso, a depender da natureza do contrato, uma das partes pode ter feito investimentos para a sua execução.
Nesses casos, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, nos termos do art. 473, parágrafo único, do CC/02:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Jurisprudência
No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir.
STJ. REsp 1.699.184-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022 – (Info 755)
O STJ já firmou entendimento no sentido de que configura abuso de direito a resilição unilateral pelo cliente de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com cláusula de êxito antes do resultado final do processo, salvo quando houver estipulação contratual que a autorize ou quando ocorrer fato superveniente que a justifique (STJ. REsp 1.724.441-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Julgamento em 19/02/2019).
Nesses casos, deverão ser arbitrados honorários para remunerar o advogado pelo trabalho desempenhado até o momento da resilição unilateral e imotivada do contrato pelo cliente, a fim de evitar enriquecimento ilícito deste com a atividade realizada por aquele.
Como cai em concurso?
(MetroCapital – 2019 – Prefeitura de Conchas – SP – Procurador Jurídico – Adaptada) A resilição unilateral de um contrato pode operar-se independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos. ERRADO.
OBS.: CC/02. Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
(Concursos-MS – 2016 – PGE-MS – Procurador do Estado – Adaptada) A resilição bilateral é denominada distrato. CERTO.
Contratos: Classificações da Extinção por Resilição
Resilição é uma das formas de extinção do contrato por fatos posteiros a sua celebração, consiste na manifestação de vontade de um ou de ambos os contratantes.
A resilição contratual pode ser classificada em:
I) RESILIÇÃO BILATERAL OU DISTRATO: pactuação de um novo contrato feito pelas mesmas partes no qual se extinguem as obrigações anteriormente estipuladas;
II) RESILIÇÃO UNILATERAL OU DENÚNCIA: a parte, por meio de ato unilateral, notifica a outra acerca da sua intenção de extinguir o vínculo contratual.
Sobre a resilição bilateral, o art. 472 do CC/02 dispõe que “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.
O enunciado nº 584 da VII Jornada de Direito Civil, do CJF prevê que “Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre”.
Além disso, a depender da natureza do contrato, uma das partes pode ter feito investimentos para a sua execução.
Nesses casos, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, nos termos do art. 473, parágrafo único, do CC/02:
Jurisprudência
No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir.
STJ. REsp 1.699.184-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022 – (Info 755)
O STJ já firmou entendimento no sentido de que configura abuso de direito a resilição unilateral pelo cliente de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com cláusula de êxito antes do resultado final do processo, salvo quando houver estipulação contratual que a autorize ou quando ocorrer fato superveniente que a justifique (STJ. REsp 1.724.441-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Julgamento em 19/02/2019).
Nesses casos, deverão ser arbitrados honorários para remunerar o advogado pelo trabalho desempenhado até o momento da resilição unilateral e imotivada do contrato pelo cliente, a fim de evitar enriquecimento ilícito deste com a atividade realizada por aquele.
Como cai em concurso?
(MetroCapital – 2019 – Prefeitura de Conchas – SP – Procurador Jurídico – Adaptada) A resilição unilateral de um contrato pode operar-se independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos. ERRADO.
OBS.: CC/02. Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
(Concursos-MS – 2016 – PGE-MS – Procurador do Estado – Adaptada) A resilição bilateral é denominada distrato. CERTO.
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