Quando se fala em Direito do Trabalho um tópico é muito comum: o contrato de economato. Afinal, o que é o contrato de economato e qual sua pertinência com o Direito do Trabalho?
O que é Contrato de Economato?
O contrato de economato nada mais é do que um contrato de cessão onerosa de espaço físico a um terceiro para que este terceiro realize a exploração de atividade econômica empresarial naquele local.
Por exemplo, podemos citar o caso em que um clube desportivo realiza a cessão onerosa de parte de sua dependência para que um restaurante ali se instale e desenvolva sua atividade para os associados ou frequentadores do clube.
Assim, o contrato de economato envolve tão somente a cessão de um espaço físico para que outra empresa ou empresário explore neste local a sua atividade econômica, mas será essa outra empresa, a cessionária, que deverá se organizar para desempenhar suas atividades, cabendo tão somente a ela realizar a contratação de pessoa para a prestação de serviços que lhes são inerentes.
Entendimento do TST
Dessa forma, o contrato de economato, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser confundido com um contrato de terceirização, uma vez que eventual empregado ou trabalhador que ali preste serviços será contratado pela empresa cessionária, embora preste os serviços no espaço físico de propriedade da cedente, não tendo com esta qualquer relação trabalhista, de modo que a cedente não pode ser responsabilizada, nem subsidiariamente, por eventuais débitos derivados da relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa cessionária.
Responsabilidade da cedente do espaço físico somente poderia ser reconhecida se o contrato de economato fosse utilizado como um subterfúgio para mascarar eventual terceirização, o que demandaria comprovação judicial.
Não sendo o caso, em se tratando de um contrato regular de economato, não há que se falar em responsabilização da cedente pelos débitos trabalhistas.
Contrato de Economato: o que é e qual a sua importância
Quando se fala em Direito do Trabalho um tópico é muito comum: o contrato de economato. Afinal, o que é o contrato de economato e qual sua pertinência com o Direito do Trabalho?
O que é Contrato de Economato?
O contrato de economato nada mais é do que um contrato de cessão onerosa de espaço físico a um terceiro para que este terceiro realize a exploração de atividade econômica empresarial naquele local.
Por exemplo, podemos citar o caso em que um clube desportivo realiza a cessão onerosa de parte de sua dependência para que um restaurante ali se instale e desenvolva sua atividade para os associados ou frequentadores do clube.
Assim, o contrato de economato envolve tão somente a cessão de um espaço físico para que outra empresa ou empresário explore neste local a sua atividade econômica, mas será essa outra empresa, a cessionária, que deverá se organizar para desempenhar suas atividades, cabendo tão somente a ela realizar a contratação de pessoa para a prestação de serviços que lhes são inerentes.
Entendimento do TST
Dessa forma, o contrato de economato, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser confundido com um contrato de terceirização, uma vez que eventual empregado ou trabalhador que ali preste serviços será contratado pela empresa cessionária, embora preste os serviços no espaço físico de propriedade da cedente, não tendo com esta qualquer relação trabalhista, de modo que a cedente não pode ser responsabilizada, nem subsidiariamente, por eventuais débitos derivados da relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa cessionária.
Responsabilidade da cedente do espaço físico somente poderia ser reconhecida se o contrato de economato fosse utilizado como um subterfúgio para mascarar eventual terceirização, o que demandaria comprovação judicial.
Não sendo o caso, em se tratando de um contrato regular de economato, não há que se falar em responsabilização da cedente pelos débitos trabalhistas.
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