No julgamento do MI 7300/DF, julgado em 26/04/2021, o STF determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o programa de renda básica de cidadania, previsto na Lei nº 10.835/2004.
A Lei nº 10.835/2004 instituiu um programa denominado “renda básica de cidadania”.
Segundo esse programa, todas as pessoas residentes no Brasil, não importando a sua condição socioeconômica, deverão receber um benefício cujo valor deve ser fixado pelo Poder Executivo.
O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde.
Como esse programa ainda não havia sido implementado, em 2020 o Defensor Público-Geral Federal ajuizou mandado de injunção contra o Presidente da República.
O STF decidiu que, como está presente estado de mora inconstitucional, deve ser fixado o valor da renda básica de cidadania para o estrato da população brasileira em condição de vulnerabilidade socioeconômica — pobreza e extrema pobreza — a ser efetivado, pelo Presidente da República, no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento de mérito (2022).
Por meio da Lei 14.284/2021 foi criado o Programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei afirma que o Programa Auxílio Brasil constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania a que se referem o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Considerações sobre o programa de renda básica de cidadania
No julgamento do MI 7300/DF, julgado em 26/04/2021, o STF determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o programa de renda básica de cidadania, previsto na Lei nº 10.835/2004.
A Lei nº 10.835/2004 instituiu um programa denominado “renda básica de cidadania”.
Segundo esse programa, todas as pessoas residentes no Brasil, não importando a sua condição socioeconômica, deverão receber um benefício cujo valor deve ser fixado pelo Poder Executivo.
O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde.
Como esse programa ainda não havia sido implementado, em 2020 o Defensor Público-Geral Federal ajuizou mandado de injunção contra o Presidente da República.
O STF decidiu que, como está presente estado de mora inconstitucional, deve ser fixado o valor da renda básica de cidadania para o estrato da população brasileira em condição de vulnerabilidade socioeconômica — pobreza e extrema pobreza — a ser efetivado, pelo Presidente da República, no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento de mérito (2022).
Por meio da Lei 14.284/2021 foi criado o Programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei afirma que o Programa Auxílio Brasil constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania a que se referem o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
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