Dois tipos penais, o Crime de Concussão e o crime de Corrupção Passiva caem com recorrência em provas de Concurso Público. Por isso, é bom ficar atento às distinções básicas entre os crimes.
Ambos estão no capítulo do Código Penal que prevê os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Crime de Concussão
O Crime de Concussão está previsto no art. 316 do CP, que possui a seguinte redação:
Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Quanto ao núcleo “exigir”, Rogério Greco afirma que “é utilizado pelo texto legal no sentido de impor, ordenar, determinar”.
Corrupção Passiva
Já o crime de Corrupção Passiva está no art. 317 do CP, que dispõe:
Art. 317 – SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Perceba que há mais de um núcleo (solicitar, receber ou aceitar), por isso a corrupção passiva constitui tipo misto alternativo.
Na lição de Rogério Greco:
“receber tem o significado de tomar, entrar na posse; aceitar a promessa diz respeito ao comportamento de anuir, concordar, admitir em receber a indevida vantagem”.
Diferença entre Crime de Concussão e Corrupção Passiva
André Estefam destaca que “na corrupção passiva, o funcionário formula um simples pedido, uma solicitação, sem trazer embutida qualquer ameaça, implícita ou explicitamente.
Na concussão, todavia, ocorre uma verdadeira exigência, ou seja, uma ameaça”.
Por sua vez, Rogério Greco diz que “a diferença fundamental reside nos núcleos constantes das duas figuras típicas”.
Na concussão, há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida; na corrupção passiva, ao contrário, existe uma solicitação, um pedido (na primeira hipótese)”.
Dessa forma, podemos concluir que há uma diferença de gradação na conduta da concussão, pois exigir pressupõe uma ameaça (mesmo que implícita), já a conduta de solicitar ou receber não traz a ideia de ameaça.
Apesar dessa distinção, os crimes são apenas com as mesmas penas (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
Como os temas caem em provas?
(CESPE – 2021 – CODEVASF) Funcionário público que exija para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva. ERRADO
(CESPE – 2017 – TCE-PE) Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta. ERRADO
Crime de Concussão e Corrupção Passiva: o que são e diferenças
Dois tipos penais, o Crime de Concussão e o crime de Corrupção Passiva caem com recorrência em provas de Concurso Público. Por isso, é bom ficar atento às distinções básicas entre os crimes.
Ambos estão no capítulo do Código Penal que prevê os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Crime de Concussão
O Crime de Concussão está previsto no art. 316 do CP, que possui a seguinte redação:
Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Quanto ao núcleo “exigir”, Rogério Greco afirma que “é utilizado pelo texto legal no sentido de impor, ordenar, determinar”.
Corrupção Passiva
Já o crime de Corrupção Passiva está no art. 317 do CP, que dispõe:
Art. 317 – SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Perceba que há mais de um núcleo (solicitar, receber ou aceitar), por isso a corrupção passiva constitui tipo misto alternativo.
Na lição de Rogério Greco:
“receber tem o significado de tomar, entrar na posse; aceitar a promessa diz respeito ao comportamento de anuir, concordar, admitir em receber a indevida vantagem”.
Diferença entre Crime de Concussão e Corrupção Passiva
André Estefam destaca que “na corrupção passiva, o funcionário formula um simples pedido, uma solicitação, sem trazer embutida qualquer ameaça, implícita ou explicitamente.
Na concussão, todavia, ocorre uma verdadeira exigência, ou seja, uma ameaça”.
Por sua vez, Rogério Greco diz que “a diferença fundamental reside nos núcleos constantes das duas figuras típicas”.
Na concussão, há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida; na corrupção passiva, ao contrário, existe uma solicitação, um pedido (na primeira hipótese)”.
Dessa forma, podemos concluir que há uma diferença de gradação na conduta da concussão, pois exigir pressupõe uma ameaça (mesmo que implícita), já a conduta de solicitar ou receber não traz a ideia de ameaça.
Apesar dessa distinção, os crimes são apenas com as mesmas penas (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
Como os temas caem em provas?
(CESPE – 2021 – CODEVASF) Funcionário público que exija para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva. ERRADO
(CESPE – 2017 – TCE-PE) Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta. ERRADO
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