Concurso Procurador SP: Prova Discursiva
Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão avaliados, em seguida, por uma prova discursiva aplicada em dois turnos, manhã e tarde, com duração de 4h cada.
A primeira etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da manhã, compreenderá:
- a) 1 (uma) peça processual, conforme o programa de Direito Processual Civil;
- b) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Civil;
- c) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Ambiental;
- d) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;
- e) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direitos Humanos;
- f) 1 (uma) questão discursiva do programa de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
A segunda etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da tarde, compreenderá:
- a) 1 (um) parecer jurídico, conforme o programa de Direito Administrativo.
- b) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Constitucional;
- c) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;
- d) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Tributário;
- e) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.
Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
Para a realização das provas, será permitida a consulta aos seguintes materiais.
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet extraídos de sítios de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico no rodapé da página;
b) códigos;
c) decretos, resoluções, instruções normativas e portarias;
d) índice remissivo;
e) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
f) exposição de motivos;
g) lei de introdução às normas do direito brasileiro
Da avaliação
As provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e a Prova Oral serão eliminatórias devendo o candidato inscrito para concorrer pela lista geral obter nota diversa de 0 (zero) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova e os candidatos inscritos para concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas nota diversa de 0 (zero) em cada matéria e média igual ou superior a 3 (três) em cada prova.
Concurso Procurador SP: última semana para se inscrever
O edital do 23º Concurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, PGE SP, para o cargo de Procurador foi retomado depois de dias suspenso. São ofertadas 135 vagas para a carreira cuja remuneração é de cerca de R$ 35 mil.
As inscrições ficariam abertas a partir desta quarta até o dia 18 de janeiro de 2024 no site da banca organizadora, a Fundação Vunesp. A taxa de inscrição seria de R$ 280,00.
As provas objetivas estavam previstas para acontecer no dia 25 de fevereiro de 2024. É possível que a data seja atualizada com o retorno do concurso.
Os candidatos passam ainda por Prova Discursiva, Oral e Avaliação de Títulos. Todas as provas serão realizadas na cidade de São Paulo.
O edital do concurso para Procurador de SP foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição desta segunda-feira, 18.
Ao longo deste artigo você confere informações sobre o edital de concurso!
Concurso Procurador SP 2023
Situação: EDITAL SUSPENSO
Banca Organizadora: VUNESP
Vagas: 135 vagas
Inscrições: a redefinir
Prova Objetiva: a redefinir
Cargo: Procurador
Salário inicial: R$ 35 mil
Edital Procurador SP 2023
CURSOS PGE SP
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Concurso Procurador SP: vagas
Das 135 vagas ofertadas no concurso da PGE SP para o cargo de Procurador, 87 vagas foram destinadas para a lista geral.
Foram destinadas ainda 41 vagas para pessoas negras e indígenas e 7 vagas para pessoas com deficiência.
A divisão você confere a seguir:
Remuneração e benefícios
A remuneração inicial para quem ingressa na carreira de procurador de SP é de cerca de R$ 35 mil.
Os Procuradores do Estado sujeitam-se a Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva.
Ou seja, é vedado o exercício da advocacia privada fora do âmbito das atribuições previstas ao procurador concursado.
Sobre a carreira
Os cargos de Procurador do Estado são organizados em carreira escalonada em níveis, observada a seguinte estrutura:ᅠ
I – Procurador do Estado Nível I;ᅠ
II – Procurador do Estado Nível II;ᅠ
III – Procurador do Estado Nível III;ᅠ
IV – Procurador do Estado Nível IV;ᅠ
V – Procurador do Estado Nível V.
Para fazer o concurso e ingressar na carreira de procurador de SP, o edital previu apenas que o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, da Constituição da República;
Concurso Procurador SP: etapas do concurso
Para concorrer a uma das vagas do concurso para o cargo de Procurador do Estado de São Paulo, os candidatos serão submetidos às seguintes etapas:
I – Prova Objetiva
II – Provas Discursiva
III – Prova Oral
IV – Avaliação de Títulos
Nas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e na Prova Oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), extraindo-se a média aritmética dessas provas, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova.
Confira, a seguir, os detalhes sobre todas as etapas cumpridas pelos candidatos que concorreram a uma das vagas no concurso.
Concurso Procurador SP: Prova Objetiva
Na primeira etapa do concurso para Procurador de SP, os candidatos serão avaliados por uma Prova Objetiva, com previsão de ser aplicada no dia 25 de fevereiro de 2024.
A prova será composta de 100 questes de múltipla escolha, a serem respondidas em 5h, assim distribuídas:
Concurso Procurador SP: Prova Discursiva
Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão avaliados, em seguida, por uma prova discursiva aplicada em dois turnos, manhã e tarde, com duração de 4h cada.
A primeira etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da manhã, compreenderá:
A segunda etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da tarde, compreenderá:
Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
Para a realização das provas, será permitida a consulta aos seguintes materiais.
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet extraídos de sítios de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico no rodapé da página;
b) códigos;
c) decretos, resoluções, instruções normativas e portarias;
d) índice remissivo;
e) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
f) exposição de motivos;
g) lei de introdução às normas do direito brasileiro
Da avaliação
As provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e a Prova Oral serão eliminatórias devendo o candidato inscrito para concorrer pela lista geral obter nota diversa de 0 (zero) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova e os candidatos inscritos para concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas nota diversa de 0 (zero) em cada matéria e média igual ou superior a 3 (três) em cada prova.
Concurso Procurador SP: Prova Oral
A Prova Oral consistirá na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso de Ingresso, sobre os temas das disciplinas supracitadas.
O candidato ficou frente a 9 examinadores, um de cada matéria, que poderiam perguntar qualquer tema relacionado ao conteúdo programático.
Ao final, cada examinador atribuiu nota de 0 a 10. Assim como na prova discursiva, o candidato deveria atingir uma nota mínima de 5 pontos na média da prova, e não zerar nenhuma matéria.
Concurso Procurador SP: Avaliação de Títulos
Nos 10 dias subsequentes à publicação do resultado da Prova Oral, os candidatos apresentaram seus títulos.
Se tratando de uma fase meramente classificatria, o edital determinou que a nota atribuída aos títulos não poderia, na sua avaliação total, ultrapassar 1 ponto, sendo pontuados da seguinte forma:
A média aritmética do resultado final das provas escritas (objetiva e discursiva) e oral, acrescida da nota dos títulos, será o grau final de cada candidato, que deveria ser igual ou superior a 5.
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