No conceito de FLÁVIO TARTUCE, entes despersonalizados são “meros conjuntos de pessoas e de bens que não possuem personalidade própria ou distinta, não constituindo pessoas jurídicas”.
São entes que não se sujeitam a registro e, portanto, não adquirem personalidade jurídica. O mesmo autor elenca exemplos de entes despersonalizados, dentre os quais:
Espólio
Espólio é o conjunto de bens transmitido aos sucessores em razão da morte de alguém (princípio saisine), que será individualizado e partilhado em favor dos herdeiros;
Herança jacente e vacante
Herança jacente e vacante é o conjunto de bens reunidos em razão do falecimento de alguém que não deixou sucessores ou, acaso estes existam, tenham todos renunciado à herança – hipótese em que os bens serão destinados ao Poder Público (art. 1.822 do CC);
Massa falida
Massa falida é o conjunto de bens formado com a decretação da falência de uma pessoa jurídica, consistindo em mera arrecadação de coisas e direitos;
Sociedades de fato e sociedades irregulares
Sociedades de fato e sociedades irregulares são aquelas que sequer possuem ato constitutivo, ao passo que a sociedade irregular é aquela que, embora possua contrato social ou estatuto, não realizou a respectiva inscrição no registro competente.
Conceito e exemplos de entes despersonalizados
No conceito de FLÁVIO TARTUCE, entes despersonalizados são “meros conjuntos de pessoas e de bens que não possuem personalidade própria ou distinta, não constituindo pessoas jurídicas”.
São entes que não se sujeitam a registro e, portanto, não adquirem personalidade jurídica. O mesmo autor elenca exemplos de entes despersonalizados, dentre os quais:
Espólio
Espólio é o conjunto de bens transmitido aos sucessores em razão da morte de alguém (princípio saisine), que será individualizado e partilhado em favor dos herdeiros;
Herança jacente e vacante
Herança jacente e vacante é o conjunto de bens reunidos em razão do falecimento de alguém que não deixou sucessores ou, acaso estes existam, tenham todos renunciado à herança – hipótese em que os bens serão destinados ao Poder Público (art. 1.822 do CC);
Massa falida
Massa falida é o conjunto de bens formado com a decretação da falência de uma pessoa jurídica, consistindo em mera arrecadação de coisas e direitos;
Sociedades de fato e sociedades irregulares
Sociedades de fato e sociedades irregulares são aquelas que sequer possuem ato constitutivo, ao passo que a sociedade irregular é aquela que, embora possua contrato social ou estatuto, não realizou a respectiva inscrição no registro competente.
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