Com o objetivo de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a Lei nº 14.457/2022, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022, alterou o nome da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (mantida a sigla CIPA), e adicionou as seguintes atribuições:
As empresas deverão alterar suas normas internas para incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
A previsão e implementação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, se necessário, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis (diretos e indiretos) pelos atos de assédio sexual e de violência, sendo garantido o anonimato da pessoa denunciante;
Às atividades e práticas da CIPA deverão ser incluídos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência;
Deverão ser realizadas, no mínimo a cada doze meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Para fins de prova de concurso público da advocacia pública, o recomendado é apenas dar uma lida nessas atribuições, para não ser pego de surpresa em eventual questão, sem buscar decorá-las. Basta o conhecimento superficial.
Mas o mais provável é que a alteração do nome tenha maior importância, isto é, o examinador pode colocar a nova denominação e você achar estranho, marcando como incorreta a assertiva.
Então saiba: a CIPA agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – Nova denominação e atribuições conferidas pela Lei nº 14.457/2022
Com o objetivo de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a Lei nº 14.457/2022, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022, alterou o nome da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (mantida a sigla CIPA), e adicionou as seguintes atribuições:
As empresas deverão alterar suas normas internas para incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
A previsão e implementação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, se necessário, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis (diretos e indiretos) pelos atos de assédio sexual e de violência, sendo garantido o anonimato da pessoa denunciante;
Às atividades e práticas da CIPA deverão ser incluídos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência;
Deverão ser realizadas, no mínimo a cada doze meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Para fins de prova de concurso público da advocacia pública, o recomendado é apenas dar uma lida nessas atribuições, para não ser pego de surpresa em eventual questão, sem buscar decorá-las. Basta o conhecimento superficial.
Mas o mais provável é que a alteração do nome tenha maior importância, isto é, o examinador pode colocar a nova denominação e você achar estranho, marcando como incorreta a assertiva.
Então saiba: a CIPA agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
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