Você sabe o que significa certidão positiva com efeitos de negativa?
No Recurso Extraordinário nº 770149 (Repercussão Geral – Tema 743), o Supremo Tribunal Federal compreendeu pela possibilidade de o Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional.
O Supremo chegou a essa conclusão a partir da aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, o qual impede que a aplicação de punições ou restrições administrativas ultrapasse a pessoa responsável pelo ato ilícito que desencadeou as sanções.
Em que pese a personalidade jurídica una do ente federativo, o Poder Executivo não possui meios para impelir os demais órgãos ou poderes autônomos a cumprir suas obrigações tributárias. A autonomia financeira dos Poderes impede que exista limitação de despesas por outro Poder (ADI n.2238, DJe 15 set. 2020).
Assim, a imposição de sanções ao Poder Executivo Estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais viola o princípio da intranscendência, porquanto o Poder Executivo não possui competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, as quais possuem a autonomia institucional outorgada por expressa determinação constitucional (RE 1.254.102 – AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 17 jun. 2020).
Essa mesma autonomia administrativa e financeira também é garantida aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, haja vista ser-lhes aplicável o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da CF/88, invocável em razão do princípio da simetria.
Desse modo, o STF fixou a seguinte tese:
É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Informativo nº 993 do STF).
Certidão positiva com efeitos de negativa: o que significa?
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Você sabe o que significa certidão positiva com efeitos de negativa?
No Recurso Extraordinário nº 770149 (Repercussão Geral – Tema 743), o Supremo Tribunal Federal compreendeu pela possibilidade de o Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional.
O Supremo chegou a essa conclusão a partir da aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, o qual impede que a aplicação de punições ou restrições administrativas ultrapasse a pessoa responsável pelo ato ilícito que desencadeou as sanções.
Em que pese a personalidade jurídica una do ente federativo, o Poder Executivo não possui meios para impelir os demais órgãos ou poderes autônomos a cumprir suas obrigações tributárias. A autonomia financeira dos Poderes impede que exista limitação de despesas por outro Poder (ADI n.2238, DJe 15 set. 2020).
Assim, a imposição de sanções ao Poder Executivo Estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais viola o princípio da intranscendência, porquanto o Poder Executivo não possui competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, as quais possuem a autonomia institucional outorgada por expressa determinação constitucional (RE 1.254.102 – AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 17 jun. 2020).
Essa mesma autonomia administrativa e financeira também é garantida aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, haja vista ser-lhes aplicável o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da CF/88, invocável em razão do princípio da simetria.
Desse modo, o STF fixou a seguinte tese:
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