A União e a Funai devem proteger territorialmente as terras indígenas, independentemente de sua homologação
Nos termos do art. 231 da CF/88, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Essas demarcações, conforme art. 76 do ADCT, deveriam estar concluídas no prazo de 5 […]