Lei complementar que distribui os recursos do FPE entre os entes da Federação sem a promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico é constitucional?
Para o STF, uma Lei Complementar nesse sentido é inconstitucional por violar a previsão literal do art. 161, II da Constituição Federal de 1988. Art. 161. Cabe à lei complementar: II – estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso […]