Direito Processual Civil: dispensa da remessa necessária
Em razão do valor da condenaçãoDe acordo com o art. 496, § 3º, do CPC/15:Art. 496. (…)§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e […]