Conceito de caução
Caução em sentido amplo significa qualquer tipo de garantia de uma dívida, mesmo as fidejussórias (como fiança). O art. 826 do CPC utilizada essa acepção ampla quando afirma que “a caução pode ser real ou fidejussória”. Caução em sentido estrito é aquela que envolve a entrega de um bem em garantia de uma dívida. De Oliveira, Carlos Eduardo […]