O assunto hoje é as características do inquérito policial: não é comum em provas de advocacia pública a cobrança de questões muito aprofundadas sobre inquérito policial.
Apesar disso, é necessário que o candidato fique atento, ao menos, às características essenciais desse procedimento, para não ser surpreendido em provas.
Características do Inquérito Policial
Elencamos a seguir as principais características do inquérito policial.
Procedimento Administrativo
O Procedimento Administrativo trata-se de um procedimento de natureza administrativa (mera peça informativa), e não de um processo administrativo ou judicial. Dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção.
Inquisitório
Por tratar-se de procedimento de natureza administrativa (mera peça informativa), de natureza instrumental, do qual não resulta a imposição de sanção, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal.
Dispensável
O objetivo precípuo do inquérito policial é carrear justa causa (indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do fato) para uma futura ação penal.
Nada obstante, caso o Ministério Público (ou querelante) já dispuser dessa justa causa, é admissível passar diretamente para ação penal, dispensando, portanto, o inquérito policial (arts. 12 e 39, §5º, CPP).
Oficioso
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, ao tomar conhecimento, por qualquer meio, da prática do crime, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício.
Lado outro, nos casos de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, a instauração do inquérito está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.
Oficial
A oficialidade do inquérito policial quer dizer que esse procedimento deve ser conduzido por autoridades oficiais (autoridade pública).
Indisponível
É importante alertar que a indisponibilidade do inquérito policial precisa ser analisada sob a perspectiva do delegado de polícia, que a teor do artigo 17, do Código de Processo Penal, não poderá arquivá-lo.
Discricionário
A atuação investigativa da polícia judiciária não pode ser vinculada a atos preestabelecidos pelo legislador, sob pena de engessar as investigações e comprometer seu resultado.
O ato de investigar requer um olhar meticuloso para o caso concreto, a fim de verificar qual o método investigativo adequado para cada situação específica.
Sigiloso
De acordo com o artigo 20, CPP, o delegado de polícia deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Escrito
Conforme o artigo 9º, do CPP, o inquérito policial é um procedimento escrito. “Art. 9º, CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.
Unidirecional (unilateral)
A função preparatória do inquérito policial tem a característica de unidirecionalidade, na medida em que, ao buscar indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, todos os elementos de informação são dirigidos unicamente ao Ministério Público, titular da ação penal pública (artigo 129, I, CF), para formar sua opinio delicti.
Retrospectivo
O inquérito policial é instaurado para apurar fatos que já aconteceram. Portanto, o seu olhar é para o passado.
Características do Inquérito Policial: como identificá-las?
O assunto hoje é as características do inquérito policial: não é comum em provas de advocacia pública a cobrança de questões muito aprofundadas sobre inquérito policial.
Apesar disso, é necessário que o candidato fique atento, ao menos, às características essenciais desse procedimento, para não ser surpreendido em provas.
Características do Inquérito Policial
Elencamos a seguir as principais características do inquérito policial.
Procedimento Administrativo
O Procedimento Administrativo trata-se de um procedimento de natureza administrativa (mera peça informativa), e não de um processo administrativo ou judicial. Dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção.
Inquisitório
Por tratar-se de procedimento de natureza administrativa (mera peça informativa), de natureza instrumental, do qual não resulta a imposição de sanção, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal.
Dispensável
O objetivo precípuo do inquérito policial é carrear justa causa (indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do fato) para uma futura ação penal.
Nada obstante, caso o Ministério Público (ou querelante) já dispuser dessa justa causa, é admissível passar diretamente para ação penal, dispensando, portanto, o inquérito policial (arts. 12 e 39, §5º, CPP).
Oficioso
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, ao tomar conhecimento, por qualquer meio, da prática do crime, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício.
Lado outro, nos casos de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, a instauração do inquérito está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.
Oficial
A oficialidade do inquérito policial quer dizer que esse procedimento deve ser conduzido por autoridades oficiais (autoridade pública).
Indisponível
É importante alertar que a indisponibilidade do inquérito policial precisa ser analisada sob a perspectiva do delegado de polícia, que a teor do artigo 17, do Código de Processo Penal, não poderá arquivá-lo.
Discricionário
A atuação investigativa da polícia judiciária não pode ser vinculada a atos preestabelecidos pelo legislador, sob pena de engessar as investigações e comprometer seu resultado.
O ato de investigar requer um olhar meticuloso para o caso concreto, a fim de verificar qual o método investigativo adequado para cada situação específica.
Sigiloso
De acordo com o artigo 20, CPP, o delegado de polícia deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Escrito
Conforme o artigo 9º, do CPP, o inquérito policial é um procedimento escrito. “Art. 9º, CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.
Unidirecional (unilateral)
A função preparatória do inquérito policial tem a característica de unidirecionalidade, na medida em que, ao buscar indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, todos os elementos de informação são dirigidos unicamente ao Ministério Público, titular da ação penal pública (artigo 129, I, CF), para formar sua opinio delicti.
Retrospectivo
O inquérito policial é instaurado para apurar fatos que já aconteceram. Portanto, o seu olhar é para o passado.
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