A Súmula nº 497 do STJ, que dispunha que “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem” apresentava o mesmo sentido do dispositivo da Lei de Execução Fiscal, porém em setembro de 2022 foi cancelada por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357 pelo STF. Logo, a súmula reafirmava o dispositivo da lei: havendo penhoras de autarquia federal e estado federado sobre um mesmo bem, o crédito federal da autarquia teria preferência sobre o estadual do ente estadual. Porém, sobre a preferência à União na cobrança judicial da dívida ativa, em 24/06/2021, o STF julgou procedente o pedido formulado na ADPF 357/DF, para declarar a não recepção pela CF/88 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 do CTN, parágrafo único do art. 29 da LEF, além do cancelamento da Súmula n° 563 do STF, editada em 1976. O Governo do DF, autor da ADPF 357, alegou que a preferência à União na cobrança judicial da dívida ativa viola a CF/88, na medida em que não é permitido à União e aos demais entes federativos criar preferências entre si. Para o Supremo, não há fundamento na CF/88 que justifique preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários. Com a promulgação da CF/88, os entes federativos se tornaram autônomos e, por consequência, o tratamento entre eles passou a ser isonômico. Apesar de, no plano internacional, a União ser soberana, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”. Nesse toar, a previsão de hierarquia na cobrança judicial da dívida pública da União contraria o pacto federativo e o art. 19, III, da CF/88, que veda preferências entre os entes. Portanto, o federalismo de cooperação da CF/88 não permite o reconhecimento de distinção e hierarquia entre os entes federados, tal como a prevista no parágrafo único do art. 187 do CTN e no parágrafo único do art. 29 da LEF. (STF. ADPF 357, julgamento em 24/06/21).
Cancelamento da Súmula nº 497 do STJ
[learn_press_profile]
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?