Às vezes pensamos que devemos aprofundar cada vez mais nos assuntos, procurar temas complexos, difíceis, para que possamos estar melhor preparados para as provas.
Mas veja, saber o básico e revisá-lo de forma constante te fará ganhar diversos pontos nas provas. Não adianta saber o detalhe do detalhe e perder pontuação por erros bestas, por esquecer o simples.
Veja esse exemplo de questão:
“Após cada período de trabalho efetivo, ainda que dividido em dois turnos, será concedido ao empregado um intervalo intrajornada não inferior a 11 h.” (Certo ou Errado)
Essa é uma questão extraída da prova para Procurador do Distrito Federal, aplicada em julho de 2022, e para respondê-la basta saber algo bem básico do Direito do Trabalho: a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada.
Na verdade, basta ter conhecimento de língua portuguesa e usar a lógica, pois o próprio nome do intervalo já nos dá a resposta.
O prefixo INTRA indica algo que está dentro, já o INTER indica algo que está entre.
Assim, sabendo essa diferença, podemos concluir que o intervalo intrajornada diz respeito a um período DENTRO da jornada de trabalho, e o intervalo interjornada é um período ENTRE jornadas de trabalho.
Você ainda poderia dizer:
“certo, mas como eu saberia se a questão está certa ou não? Eu não sei quais são aquelas regras que definem o tempo dos intervalos”.
Nesse caso você nem precisaria saber, basta utilizar a lógica: existe intervalo dentro de uma jornada de trabalho que corresponda a onze horas?
Não, pois é totalmente ilógico que alguém tenha, a cada jornada de trabalho, um intervalo de onze horas dentro dela, por exemplo, para almoçar.
Assim, a única saída que temos é marcar como errada a assertiva.
Agora voltando para o direito, a justificativa de ser errada a questão está no art. 412 da CLT, que dispõe sobre o intervalo interjornada (intervalo de 11h a cada período de trabalho efetivo), e no art. 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada (jornada de 4h a 6h, intervalo de 15 minutos; jornada acima de 6h, intervalo entre 1h e 2h; jornada com até 4h, não é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada).
Caiu na PGDF! O Intervalo Intrajornada – Respondendo com a Gramática e a Lógica
Às vezes pensamos que devemos aprofundar cada vez mais nos assuntos, procurar temas complexos, difíceis, para que possamos estar melhor preparados para as provas.
Mas veja, saber o básico e revisá-lo de forma constante te fará ganhar diversos pontos nas provas. Não adianta saber o detalhe do detalhe e perder pontuação por erros bestas, por esquecer o simples.
Veja esse exemplo de questão:
Essa é uma questão extraída da prova para Procurador do Distrito Federal, aplicada em julho de 2022, e para respondê-la basta saber algo bem básico do Direito do Trabalho: a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada.
Na verdade, basta ter conhecimento de língua portuguesa e usar a lógica, pois o próprio nome do intervalo já nos dá a resposta.
O prefixo INTRA indica algo que está dentro, já o INTER indica algo que está entre.
Assim, sabendo essa diferença, podemos concluir que o intervalo intrajornada diz respeito a um período DENTRO da jornada de trabalho, e o intervalo interjornada é um período ENTRE jornadas de trabalho.
Você ainda poderia dizer:
“certo, mas como eu saberia se a questão está certa ou não? Eu não sei quais são aquelas regras que definem o tempo dos intervalos”.
Nesse caso você nem precisaria saber, basta utilizar a lógica: existe intervalo dentro de uma jornada de trabalho que corresponda a onze horas?
Não, pois é totalmente ilógico que alguém tenha, a cada jornada de trabalho, um intervalo de onze horas dentro dela, por exemplo, para almoçar.
Assim, a única saída que temos é marcar como errada a assertiva.
Agora voltando para o direito, a justificativa de ser errada a questão está no art. 412 da CLT, que dispõe sobre o intervalo interjornada (intervalo de 11h a cada período de trabalho efetivo), e no art. 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada (jornada de 4h a 6h, intervalo de 15 minutos; jornada acima de 6h, intervalo entre 1h e 2h; jornada com até 4h, não é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada).
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