A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais
Na ADI 4636/DF, julgada em 03/11/2021, o STF definiu que a Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais. A Defensoria Pública, por obrigação, deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Porém, suas funções não se restringem ao aspecto econômico, uma vez que […]