Direito Civil: direitos reais; da propriedade em geral
Nas palavras de PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA, “o direito de propriedade consiste no direito real de usar, gozar ou fruir, dispor e reivindicar a coisa, nos limites da sua função social. Quando o proprietário reúne todas essas faculdades (ou poderes), diz-se que tem propriedade plena”. Consoante o art. 5º, XXII, da CF, a propriedade […]