Intervenção anômala da união na fase de execução ou no processo executivo
Nos termos do art. 5º, caput, da Lei n. 9.469/1997, “a União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais”. Por outro lado, o parágrafo único do mencionado artigo proclama que “as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja […]