Da competência para o julgamento de contas dos poderes estaduais e simetria federativa
Na ADI 6981/SP, julgada em 12/12/2022, o STF definiu que é inconstitucional — por contrariar o princípio da simetria e o que disposto no art. 71, II, da CF/88 — norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Confira […]