Do litisconsórcio passivo em ação movida por hospital privado que presta serviços para o SUS
Segundo decidido pela 1ª turma do STJ, nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município) (AREsp 2.067.898-DF). Dessa forma, para a turma, […]