Nos termos do artigo 60, § 2º, da CF/88, para uma emenda constitucional ser aprovada, a proposta deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Segundo o STF, tal previsão, assim como as demais regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória pelos Estados-membros, por força do princípio da simetria.
Isso porque o poder constituinte derivado decorrente, que é aquele que permite a cada Estado-Membro (unidade federativa) criar a sua própria Constituição estadual, retira sua força e fundamento da CF.
Nesse aspecto, o artigo 25 da CF determina que os Estados são organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Já o artigo 11 do ADCT assevera que cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Assim, a constituição estadual não pode prever quórum de aprovação de suas emendas de modo diverso do previsto na CF.
As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória pelos Estados-Membros
Nos termos do artigo 60, § 2º, da CF/88, para uma emenda constitucional ser aprovada, a proposta deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Segundo o STF, tal previsão, assim como as demais regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória pelos Estados-membros, por força do princípio da simetria.
Isso porque o poder constituinte derivado decorrente, que é aquele que permite a cada Estado-Membro (unidade federativa) criar a sua própria Constituição estadual, retira sua força e fundamento da CF.
Nesse aspecto, o artigo 25 da CF determina que os Estados são organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Já o artigo 11 do ADCT assevera que cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Assim, a constituição estadual não pode prever quórum de aprovação de suas emendas de modo diverso do previsto na CF.
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