A concepção das velocidades do direito penal foi teorizada e definida pelo professor Jesús-María Silva Sánchez, professor catedrático da Universidade de Pompeu Fabra (Barcelona). Segundo Cleber Masson a teoria “parte do pressuposto de que o Direito Penal, no interior de sua unidade substancial, contém dois grandes blocos, distintos, de ilícitos: o primeiro, das infrações penais às quais são cominadas penas de prisão (direito penal nuclear), e o segundo, daquelas que se vinculam aos diversos gêneros de sanções penais (direito penal periférico)”Essa análise do direito penal é difundida pela doutrina brasileira e cobrada com constância em provas de concurso.A primeira velocidade é substancializada pelo Direito Penal “da prisão”, devendo ser mantidos intangíveis os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.A segunda velocidade alude aos casos que não se tratam de prisão, mas de penas de privação de direitos ou pecuniárias, abrindo caminho para experimentação de flexibilização por parte dos princípios e regras proporcionalmente à intensidade da penalidade. A terceira velocidade substancializada no Direito Penal do Inimigo consoante Silva Sánchez se baseia na privação da liberdade e mitigação ou erradicação de direitos e garantias penais e processuais.A quarta velocidade é o neopunitivismo, cuja proposta está relacionada com o Direito Penal internacional, qualificado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (triagem do criminoso e do tratamento dispensado), com exorbitante desprezo às regras básicas do poder punitivo, por exemplo, aos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. No embate entre países, os que vencem são os julgadores dos Estados desbaratados.
Como esse assunto já foi cobrado em prova?
(PUC-PR – 2012 – TJ-MS – Juiz) A teoria da quarta velocidade do direito penal está ligada à ideia do neopunitivismo. (CERTO).(MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Promotor de Justiça Substituto) A teoria da primeira velocidade do direito penal, fundada no respeito às garantias individuais, tinha a ideia de um direito penal de mínima intervenção e sanções não privativas de liberdade. (ERRADO)
AS 4 VELOCIDADES DO DIREITO PENAL
Como esse assunto já foi cobrado em prova?
(PUC-PR – 2012 – TJ-MS – Juiz) A teoria da quarta velocidade do direito penal está ligada à ideia do neopunitivismo. (CERTO). (MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Promotor de Justiça Substituto) A teoria da primeira velocidade do direito penal, fundada no respeito às garantias individuais, tinha a ideia de um direito penal de mínima intervenção e sanções não privativas de liberdade. (ERRADO)[learn_press_profile]
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