As agências reguladoras, conhecidas como autarquias em regime especial, com inspiração no modelo norte-americano, surgiram no Brasil na década de 1990, período em que se iniciou a necessidade de privatizações de algumas entidades públicas, de modo que tais agências começaram a desenvolver os poderes que outrora eram exercidos diretamente pela entidade estatal, cabendo-lhes a fiscalização e regulação dos serviços públicos.
Em nosso ordenamento jurídico, as agências reguladoras passaram a ser institucionalizadas pela Lei nº 13.848/2019.
Agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública e de ampla independência no exercício de suas atribuições.
Com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades.
Vale mencionar que as agências reguladoras gozam de uma maior autonomia técnica administrativa, financeira e orçamentária. Seus dirigentes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, uma vez investidos no cargo, têm estabilidade durante o prazo fixo de seu mandato, que será estabelecido na lei, não havendo possibilidade de sua exoneração ad nutum.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), essa subordinação prévia de aprovação do Poder Legislativo quanto à nomeação dos dirigentes das agências reguladoras não implica em violação aos princípios da separação e independência dos poderes.
A título de exemplo, temos como agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outras.
Inclusive, é importante mencionar que as agências reguladoras não sofrem subordinação ou hierarquia, no entanto, existe tutela administrativa em relação aos seus fins.
Portanto, as agências reguladoras são aquelas criadas por lei específica com o objetivo de absorver os conteúdos antes concentrados no Executivo e possuem um regime especial e mandato fixo.
O que são agências reguladoras no Direito Administrativo?
As agências reguladoras, conhecidas como autarquias em regime especial, com inspiração no modelo norte-americano, surgiram no Brasil na década de 1990, período em que se iniciou a necessidade de privatizações de algumas entidades públicas, de modo que tais agências começaram a desenvolver os poderes que outrora eram exercidos diretamente pela entidade estatal, cabendo-lhes a fiscalização e regulação dos serviços públicos.
Em nosso ordenamento jurídico, as agências reguladoras passaram a ser institucionalizadas pela Lei nº 13.848/2019.
Agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública e de ampla independência no exercício de suas atribuições.
Com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades.
Vale mencionar que as agências reguladoras gozam de uma maior autonomia técnica administrativa, financeira e orçamentária. Seus dirigentes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, uma vez investidos no cargo, têm estabilidade durante o prazo fixo de seu mandato, que será estabelecido na lei, não havendo possibilidade de sua exoneração ad nutum.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), essa subordinação prévia de aprovação do Poder Legislativo quanto à nomeação dos dirigentes das agências reguladoras não implica em violação aos princípios da separação e independência dos poderes.
A título de exemplo, temos como agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outras.
Inclusive, é importante mencionar que as agências reguladoras não sofrem subordinação ou hierarquia, no entanto, existe tutela administrativa em relação aos seus fins.
Portanto, as agências reguladoras são aquelas criadas por lei específica com o objetivo de absorver os conteúdos antes concentrados no Executivo e possuem um regime especial e mandato fixo.
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