Este foi o posicionamento adotado pela banca Cebraspe/Cespe na prova para o cargo de Procurador do Município de Maringá/PR, realizado no dia 23 de outubro de 2022.
Segundo Castro Jr (2022) a Lei Orçamentária Anual é a peça orçamentária mais concreta de todas, na medida em que prevê em seu corpo as receitas e despesas a serem implementadas pelos entes federados no exercício financeiro seguinte.
Para além dessa concretude ínsita à Lei Orçamentária Anual, tem-se ainda que o curto espaço de tempo que ela visa regular o orçamento, qual seja, o período de 1 ano, o que implica na necessidade de ela evidenciar a política econômico-financeira a ser adotada pelo Estado, bem como o programa de trabalho do Governo para o período.
Nos termos do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve ser elaborada de forma compatível com as disposições do Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vejamos:
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
Desta feita, pode-se afirmar que este maior grau de importância da Lei Orçamentária Anual em detrimento das demais peças orçamentárias se dá em decorrência de uma soma de fatores, dentre os quais se destacam a necessidade de sua compatibilidade com o PPA e a LDO, bem como a sua previsão concreta acerca da execução orçamentária.
A assertiva reputada como correta pela Cebraspe acerca do tema foi a seguinte:
A Lei Orçamentária Anual é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da administração pública; nela deve ser demonstrada a compatibilidade da programação orçamentária com as metas fiscais previstas na LDO. (Correta – PGM – Maringá – 2022).
A Lei Orçamentária Anual – LOA pode ser vista como o principal instrumento de planejamento orçamentário do Estado? (Caiu na PGM – Maringá)
Este foi o posicionamento adotado pela banca Cebraspe/Cespe na prova para o cargo de Procurador do Município de Maringá/PR, realizado no dia 23 de outubro de 2022.
Segundo Castro Jr (2022) a Lei Orçamentária Anual é a peça orçamentária mais concreta de todas, na medida em que prevê em seu corpo as receitas e despesas a serem implementadas pelos entes federados no exercício financeiro seguinte.
Para além dessa concretude ínsita à Lei Orçamentária Anual, tem-se ainda que o curto espaço de tempo que ela visa regular o orçamento, qual seja, o período de 1 ano, o que implica na necessidade de ela evidenciar a política econômico-financeira a ser adotada pelo Estado, bem como o programa de trabalho do Governo para o período.
Nos termos do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve ser elaborada de forma compatível com as disposições do Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vejamos:
Desta feita, pode-se afirmar que este maior grau de importância da Lei Orçamentária Anual em detrimento das demais peças orçamentárias se dá em decorrência de uma soma de fatores, dentre os quais se destacam a necessidade de sua compatibilidade com o PPA e a LDO, bem como a sua previsão concreta acerca da execução orçamentária.
A assertiva reputada como correta pela Cebraspe acerca do tema foi a seguinte:
A Lei Orçamentária Anual é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da administração pública; nela deve ser demonstrada a compatibilidade da programação orçamentária com as metas fiscais previstas na LDO. (Correta – PGM – Maringá – 2022).
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