Já a prova II do concurso para o cargo de Procurador da PGE MT consistiu na resolução de duas Provas Dissertativas (Provas 1 e 2).
Na primeira avaliação, os candidatos responderam a quatro questões discursivas e um parecer sobre as seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Legislação Estadual
Na segunda avaliação, eles também tiveram que responder a quatro questões discursivas e realizar um parecer, mas sobre as seguintes temáticas:
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário ,
- Direito Ambiental e Legislação Estadual
As duas provas foram aplicadas no mesmo dia, porém em horários distintos, sendo uma pela manhã e outra pela tarde, com duração máxima de 4 horas cada.
Como as provas foram avaliadas?
A Prova foi avaliada em conformidade com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica.
Cada Prova Dissertativa (Prova 1 e Prova 2) valerá 100 (cem) pontos, atribuindo-se 10 (dez) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos ao Parecer.
A nota final da Prova de Conhecimentos Específicos II será igual à média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas Provas 1 e 2.
Foi considerado habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato que obtiver simultaneamente:
- nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das provas (Provas 1 e 2) e;
- nota igual ou superior a 70 (setenta) na média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas Provas 1 e 2.
Na Prova de Conhecimentos Específicos II, Provas 1 e 2, o candidato poderá consultar a Constituição Federal e demais legislações (“lei seca”), desacompanhadas de quaisquer anotações ou comentários, podendo consultar, também, súmulas, sem comentários ou anotações.
O material de consulta será submetido à inspeção, antes ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente a esse fim designada.
Concurso Procurador MT: saiba quando terá um novo edital
Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em 2015, o último concurso para o cargo de Procurador da Procuradoria Geral de Mato Grosso, PGE MT, venceu em julho de 2023.
O edital do concurso ofertou vagas para a carreira em Cadastro de Reserva. Com o quadro de procuradores completo, o órgão ainda não possui previsão para realizar um novo concurso para Procurador do MT.
Nesta página, você fica informado sobre quais são as fases do concurso da PGE MT e como ocorre a seleção para o cargo de procurador do Mato Grosso.
Concurso Procurador MT: status
Situação: Sem vigência
Banca Organizadora: FCC
Vagas: CR
Cargo: Procurador
Salário inicial: R$ 34.416,38
Edital Procurador MT
CURSOS PARA PGE MT
Concurso Procurador MT: último edital
Quase 3 mil candidatos se inscreveram no concurso para o cargo de Procurador da PGE MT, publicado em 2015 e organizador pela FCC com vagas para o preenchimento de cadastro de reserva.
As vagas abertas foram distribuídas preferencialmente nas Procuradorias Regionais de Rondonópolis e Alto Araguaia, Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra, Região de Sinop e Região de Alta Floresta.
Remuneração e Benefícios
No último edital, a remuneração inicial do cargo de Procurador do Mato Grosso foi de R$ 24.818,92. Atualmente, a estrutura remuneratória de abril de 2023 é a seguinte:
Concurso Procurador MT: etapas
Os quase 3 mil inscritos no concurso do cargo de Procurador da PGE MT passaram pelas seguintes etapas:
As provas de todas as fases foram aplicadas na Cidade de Cuiabá/MT.
Concurso Procurador MT: Prova I
De caráter classificatrio e eliminatrio, a Prova de Conhecimentos Específicos I foi composta de 100 questes objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas.
Foram precisas cinco horas para responder às questões que cobravam dos candidatos conhecimentos nas seguintes áreas:
A prova foi avaliada na escala de 0 a 100 e foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram, no mínimo, 70% de acertos.
Concurso Procurador MT: Prova II
Já a prova II do concurso para o cargo de Procurador da PGE MT consistiu na resolução de duas Provas Dissertativas (Provas 1 e 2).
Na primeira avaliação, os candidatos responderam a quatro questões discursivas e um parecer sobre as seguintes disciplinas:
Na segunda avaliação, eles também tiveram que responder a quatro questões discursivas e realizar um parecer, mas sobre as seguintes temáticas:
As duas provas foram aplicadas no mesmo dia, porém em horários distintos, sendo uma pela manhã e outra pela tarde, com duração máxima de 4 horas cada.
Como as provas foram avaliadas?
A Prova foi avaliada em conformidade com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica.
Cada Prova Dissertativa (Prova 1 e Prova 2) valerá 100 (cem) pontos, atribuindo-se 10 (dez) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos ao Parecer.
A nota final da Prova de Conhecimentos Específicos II será igual à média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas Provas 1 e 2.
Foi considerado habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato que obtiver simultaneamente:
Na Prova de Conhecimentos Específicos II, Provas 1 e 2, o candidato poderá consultar a Constituição Federal e demais legislações (“lei seca”), desacompanhadas de quaisquer anotações ou comentários, podendo consultar, também, súmulas, sem comentários ou anotações.
O material de consulta será submetido à inspeção, antes ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente a esse fim designada.
Concurso Procurador MT: Prova Oral
Foram classificados e convocados para a Prova Oral do concurso da PGE MT para Procurador os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II que obtiverem as 150 melhores notas e os empatados na 150ª posição.
A Prova Oral teve caráter eliminatrio e classificatrio. Na avaliação, foram considerados: o domínio do
conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador atribuiu, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 100 (cem). A nota final da Prova Oral foi obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
Um examinador poderá arguir uma ou mais disciplinas. Na Prova Oral, foi considerado habilitado o candidato que obteve, simultaneamente:
Concurso Procurador MT: Avaliação de Títulos
Os candidatos com inscrições definitivas deferidas e convocados para a Prova Oral apresentaram os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico.
A atribuição de pontuação aos títulos serviu apenas para efeito de classificação final dos candidatos.
Os títulos considerados foram os constantes do Quadro a seguir, limitados ao valor máximo de (04) quatro pontos, sendo desconsiderados os demais.
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