Sobre a AGE MG
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais é órgão central e autônomo, diretamente subordinado ao Governador.
Tem como principal função representar, judicial e extrajudicialmente, o Estado, e prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, com o compromisso de propiciar segurança jurídica à atuação dos gestores públicos e o atendimento ao interesse público.
A organização da carreira de Procurador MG se dá da seguinte maneira:
I – Administração Superior:
a) Advogado-Geral do Estado;
b) Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, sendo um para o Contencioso e o outro para o Consultivo;
c) Gabinete;
II – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Superior – CS;
b) Conselho de Administração de Pessoal – CAP;
c) Câmara de Coordenação – CC;
d) Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica – CCJ, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT;
e) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;
III – Unidades de Assessoramento Direto:
a) Centro de Estudos Celso Barbi Filho;
b) Corregedoria;
c) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;
d) Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;
e) Assessoria Estratégica – AE;
f) Assessoria de Comunicação Social – ACS;
g) Controladoria Setorial;
IV – Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:
a) Consultoria Jurídica – CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados;
b) Assessorias Jurídicas e Procuradorias das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Depedentes;
c) Procuradorias Especializadas (…)
V – Unidades de Execução na Área de Apoio Administrativo:
a) Diretoria-Geral – DG:
1 – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, com as diretorias a ela subordinadas:
1.1 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH;
1.2 – Diretoria Financeira e Contábil – DFC;
1.3 – Diretoria de Apoio Logístico – DAL;
1.4 – Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento – Dapo;
2 – Superintendência de Apoio Processual – SAP, com as diretorias a ela subordinadas:
2.1 – Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo – DCMP;
2.2 – Diretoria de Gestão de Documentos – DGD;
2.3 – Diretoria de Gestão de Distribuição Processual – DGDP;
3 – Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
4 – Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti, com as diretorias a ela subordinadas:
4.1 – Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI;
4.2 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.
Concurso Procurador MG: divulgado Resultado Final
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A Advocacia-Geral do estado de Minas Gerais divulgou na última sexta-feira, 4 de agosto, o Resultado Final do concurso para procurador do estado de MG. Confira se seu nome está na lista!
O edital do concurso para Procurador de MG foi publicado em junho de 2022. A Fundação Getúlio Vargas foi a banca escolhida para organização do certame.
Foram ofertadas 42 vagas + Cadastro de Reserva para a carreira que possui subsídio inicial de R$ 14 mil mais benefícios.
Concurso Procurador MG
Situação: RESULTADO FINAL
Banca Organizadora: FGV
Vagas: 42+CR
Cargo: Procurador
Salário: inicial de R$ 14.298,05
Baixe a Prova Objetiva
Gabarito Prova Objetiva
Baixe a Prova Discursiva I
Baixe a Prova Discursiva II
Edital Procurador MG
CURSOS PARA PROCURADORIAS
Concurso Procurador MG: Etapas
Os inscritos no concurso passaram pelas seguintes etapas, nos termos do edital:
Cargos, Vagas e Requisitos
O ingresso na carreira de Procurador MG se dá apenas por Concurso Público. Atualmente, há 42 cargos vagos na instituição.
Para adentrar na carreira, o candidato deve:
O que é atividade jurídica?
Nos termos do edital, considera-se atividade jurídica:
Remuneração e Benefícios
Segundo o edital, a remuneração inicial para os aprovados no Concurso Procurador MG é de cerca de R$: 14.298,05.
Além disso, ao vencimento é acrescida a gratificação complementar de produtividade e honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com a legislação em vigor e decisão do STF na ADI 6171.
Ao Procurador do Estado de Minas Gerais também é autorizada a advocacia privada, desde que não prejudique o serviço institucional.
Concurso Procurador MG: Prova Objetiva
A Prova Objetiva contou com 100 questões no formato de múltipla escolha, com 5 alternativas cada (A,B,C,D,E), foi aplicada no dia 11/12/2022. Na cidade de Belo Horizonte/MG.
O conteúdo programático trouxe as seguintes disciplinas a serem cobradas na prova objetiva:
Disciplina
Questões
Pontos
1. Direito Constitucional
10
10
2. Direito Administrativo
10
10
3. Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
15
15
4. Direito Civil
10
10
5. Direito Processual Civil
10
10
6. Direito Empresarial
10
10
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário
15
15
8. Direito Penal e Processual Penal
10
10
9. Direito Ambiental
10
10
Total
100
Nos termos do edital, para ser aprovado na Prova Objetiva o candidato deveria acertar o mínimo de 60% das questões.
Entretanto, só se classificaram para a segunda etapa os candidatos até a 500ª posição para ampla concorrência e 50ª posição para PcD, respeitados os empates na última colocação.
BAIXE A PROVA OBJETIVA
BAIXE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA
Concurso Procurador MG: Prova Discursiva
As Provas Discursivas para o Concurso Procurador MG aconteceram no dia 26/02/2023, em dois turnos:
PROVA DISCURSIVA
Disciplina
Questões
Pontos
Módulo I
1. Direito Constitucional
2
10,0
2. Direito Administrativo
2
10,0
Módulo II
3. Direito Civil e Processual Civil
1
5,0
4. Direito Empresarial
1
5,0
5. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Direito Previdenciário Federal e Estadual
1
5,0
Módulo III
6. Direito Tributário, Direito Financeiro e Legislação Tributária
2
10,0
7. Direito Ambiental
1
5,0
Módulo IV
8. Peça Prático-profissional
1
50,0
Total
100
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, teve no total de 0 a 100 pontos. Cada questão discursiva valerá 5,0 pontos. A Peça Prático-profissional valerá 50,0 pontos.
Nos termos do edital, na avaliação da Prova Discursiva e da Peça Prático-processual serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a correção gramatical, a adequação vocabular.
O resultado da Prova Discursiva está previsto para o dia 25/04/2023. Após, os candidatos têm até o dia 28/04/2023 para interpor recursos. O resultado definitivo deverá ser publicado no dia 19/05/2023, junto com a convocação para a Prova Oral.
BAIXE A PROVA DISCURSIVA I
BAIXE A PROVA DISCURSIVA II
Concurso Procurador MG: Prova Oral
Nos termos do último Cronograma publicado pela banca, a convocação para a Prova Oral está prevista para o dia 19/05/2023, quando saberemos sua data de aplicação.
O que se sabe até o momento é que poderão ser convocados para a Prova Oral os candidatos aprovados até a 200ª posição da ampla concorrência e 20ª posição para candidatos PcD, respeitados os empates na última posição.
A Prova Oral terá caráter classificatório, e avaliará cada um dos grupos de disciplinas a seguir:
PROVA ORAL
Disciplina
Pontos
Módulo I
1. Direito Constitucional
5,0
2. Direito Administrativo
5,0
Módulo II
3. Direito Civil e Processual Civil
5,0
4. Direito Empresarial
5,0
Módulo III
5. Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
5,0
6. Direito Ambiental
5,0
Módulo IV
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho
5,0
8. Direito Previdenciário
5,0
Total
40,0
A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas das disciplinas acima.
A Prova Oral valerá 40 (quarenta) pontos, sendo que o examinador atribuirá o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 a 5 pontos e a nota de cada módulo de disciplinas será a média das notas das disciplinas que o integram.
A Prova Oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada candidato será arguido pelo examinador sobre o programa de sua disciplina. A ordem de arguição de todos os candidatos habilitados respeitará rigorosamente a classificação.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.
Agora nos resta esperar o edital de convocação no dia 19/05/2023.
Avaliação de Títulos
A convocação de entrega da documentação pertinente para a avaliação de títulos também ocorrerá no dia 19/05/2023, nos termos do último Cronograma publicado pela banca.
Assim, os candidatos convocados deverão realizar o envio entre os dias 22/05 a 26/05/2023. Importante destacar que todo o envio dos títulos acontecerá por meio digital, via upload.
Essa avaliação valerá, no máximo, 9 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
A Nota Final do certame será a soma das notas obtidas pelo candidato na Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Oral e Avaliação de Títulos.
O valor de cada título foi determinado da seguinte maneira:
Sobre a AGE MG
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais é órgão central e autônomo, diretamente subordinado ao Governador.
Tem como principal função representar, judicial e extrajudicialmente, o Estado, e prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, com o compromisso de propiciar segurança jurídica à atuação dos gestores públicos e o atendimento ao interesse público.
A organização da carreira de Procurador MG se dá da seguinte maneira:
I – Administração Superior:
a) Advogado-Geral do Estado;
b) Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, sendo um para o Contencioso e o outro para o Consultivo;
c) Gabinete;
II – Unidades Colegiadas:
a) Conselho Superior – CS;
b) Conselho de Administração de Pessoal – CAP;
c) Câmara de Coordenação – CC;
d) Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica – CCJ, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT;
e) Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac;
III – Unidades de Assessoramento Direto:
a) Centro de Estudos Celso Barbi Filho;
b) Corregedoria;
c) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;
d) Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;
e) Assessoria Estratégica – AE;
f) Assessoria de Comunicação Social – ACS;
g) Controladoria Setorial;
IV – Unidades de Execução Judicial e Extrajudicial:
a) Consultoria Jurídica – CJ, com o Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, sete Coordenações de Consultoria e uma Diretoria Administrativa Especializada – DAE a ela subordinados;
b) Assessorias Jurídicas e Procuradorias das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Depedentes;
c) Procuradorias Especializadas (…)
V – Unidades de Execução na Área de Apoio Administrativo:
a) Diretoria-Geral – DG:
1 – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, com as diretorias a ela subordinadas:
1.1 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH;
1.2 – Diretoria Financeira e Contábil – DFC;
1.3 – Diretoria de Apoio Logístico – DAL;
1.4 – Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento – Dapo;
2 – Superintendência de Apoio Processual – SAP, com as diretorias a ela subordinadas:
2.1 – Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo – DCMP;
2.2 – Diretoria de Gestão de Documentos – DGD;
2.3 – Diretoria de Gestão de Distribuição Processual – DGDP;
3 – Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
4 – Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti, com as diretorias a ela subordinadas:
4.1 – Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI;
4.2 – Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.
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