Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art. 722 do CC/02).
Flávio Tartuce aponta duas categorias de corretores:
– Os corretores oficiais gozam de fé pública, havendo seis classes apontadas pela doutrinada: a) fundos públicos; b) mercadorias; c) navios; d) operações de câmbio; e) seguros; f) valores.
– Os corretores livres não dependem de qualquer investidura oficial, “tendo como único pressuposto a capacidade civil, além da submissão à legislação corporativa, que regulamenta a profissão, através dos Conselhos Federais e Regionais, habilitando-os para o exercício profissional”, conforme ensina Gustavo Tepedino. É o caso do corretor de imóveis, cuja atividade é disciplinada pela Lei 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto 81.871/1978.
Contrato de corretagem: conceito e categorias de corretores
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art. 722 do CC/02).
Flávio Tartuce aponta duas categorias de corretores:
– Os corretores oficiais gozam de fé pública, havendo seis classes apontadas pela doutrinada: a) fundos públicos; b) mercadorias; c) navios; d) operações de câmbio; e) seguros; f) valores.
– Os corretores livres não dependem de qualquer investidura oficial, “tendo como único pressuposto a capacidade civil, além da submissão à legislação corporativa, que regulamenta a profissão, através dos Conselhos Federais e Regionais, habilitando-os para o exercício profissional”, conforme ensina Gustavo Tepedino. É o caso do corretor de imóveis, cuja atividade é disciplinada pela Lei 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto 81.871/1978.
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