No âmbito do Direito Administrativo, ao se falar em descentralização acabamos fazendo uma remissão quase que imediata ao conceito de descentralização administrativa, no qual o poder público transfere a execução de determinadas atribuições a entidades criadas para este fim, de modo a descentralizar a prestação dos serviços públicos.
Entretanto, o conceito de Descentralização Social é mais específico, abarcando as situações em que o poder público descentraliza o exercício de suas atividades atinentes à efetivação dos direitos à saúde, educação e assistência social para entidades da iniciativa privada, desde que estas não possuam fins lucrativos.
Estas parcerias são lastreadas em uma convergência de interesses entre a Administração e as entidades privadas, de forma a propiciar a efetivação do interesse público, que anteriormente era realizada de forma centralizada pelos entes federados.
Dada a expansão dessas parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a descentralização social vem sendo diuturnamente explorada nas provas de concurso, principalmente em relação às distinções das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil do Interesse Público (Oscips), bem como o instrumento utilizado para formalizar as parcerias entre o poder público e cada entidade provenientes do terceiro setor.
Você sabe o que é descentralização social?
No âmbito do Direito Administrativo, ao se falar em descentralização acabamos fazendo uma remissão quase que imediata ao conceito de descentralização administrativa, no qual o poder público transfere a execução de determinadas atribuições a entidades criadas para este fim, de modo a descentralizar a prestação dos serviços públicos.
Entretanto, o conceito de Descentralização Social é mais específico, abarcando as situações em que o poder público descentraliza o exercício de suas atividades atinentes à efetivação dos direitos à saúde, educação e assistência social para entidades da iniciativa privada, desde que estas não possuam fins lucrativos.
Estas parcerias são lastreadas em uma convergência de interesses entre a Administração e as entidades privadas, de forma a propiciar a efetivação do interesse público, que anteriormente era realizada de forma centralizada pelos entes federados.
Dada a expansão dessas parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a descentralização social vem sendo diuturnamente explorada nas provas de concurso, principalmente em relação às distinções das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil do Interesse Público (Oscips), bem como o instrumento utilizado para formalizar as parcerias entre o poder público e cada entidade provenientes do terceiro setor.
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