Os métodos de interpretação da Constituição prescrevem o caminho que o intérprete deve percorrer para encontrar o sentido da norma constitucional, com o fito de promover a melhor aplicação possível à Constituição, de modo a preservar a sua natureza unitária.
Dentre os métodos de interpretação da Constituição, encontra-se o método científico-espiritual, desenvolvido por Rudolf Smend, segundo o qual a Constituição deve ser analisada como um instrumento de integração em sentido jurídico-formal, político e sociológico.
Ou seja, a Constituição é vista como um instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídico-formal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social.
Esse método leva em consideração que a Constituição é um fenômeno cultural ligado a valores (espíritos) da sociedade, que funciona como instrumento de integração da comunidade, além de ser dinâmica e constantemente renovada, já que os valores mudam conforme o contexto histórico.
Assim, na interpretação constitucional, para encontrar o significado da norma, o intérprete deve considerar a realidade social e os valores (espíritos) da sociedade e da Constituição.
O intérprete deve se colocar como um membro da comunidade, para, levando em conta os valores a ela inerentes, realizar a interpretação constitucional.
O método científico-espiritual de interpretação da constituição
Os métodos de interpretação da Constituição prescrevem o caminho que o intérprete deve percorrer para encontrar o sentido da norma constitucional, com o fito de promover a melhor aplicação possível à Constituição, de modo a preservar a sua natureza unitária.
Dentre os métodos de interpretação da Constituição, encontra-se o método científico-espiritual, desenvolvido por Rudolf Smend, segundo o qual a Constituição deve ser analisada como um instrumento de integração em sentido jurídico-formal, político e sociológico.
Ou seja, a Constituição é vista como um instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídico-formal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social.
Esse método leva em consideração que a Constituição é um fenômeno cultural ligado a valores (espíritos) da sociedade, que funciona como instrumento de integração da comunidade, além de ser dinâmica e constantemente renovada, já que os valores mudam conforme o contexto histórico.
Assim, na interpretação constitucional, para encontrar o significado da norma, o intérprete deve considerar a realidade social e os valores (espíritos) da sociedade e da Constituição.
O intérprete deve se colocar como um membro da comunidade, para, levando em conta os valores a ela inerentes, realizar a interpretação constitucional.
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