No ARE 873804, julgado em 13/10/2022, o STF decidiu que procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.
O caso analisado tratou-se de agravo em recurso extraordinário contra acórdão que decidiu pela legitimidade da procuradoria municipal para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, em que a assinatura do procurador não foi acompanhada da assinatura do chefe do executivo.
No julgamento, a corte pontuou que apesar de existirem alguns precedentes em sentido contrário, prevalece o entendimento de que a ausência de assinatura do chefe do Poder Executivo na petição recursal não constitui óbice para a análise do recurso, sendo suficiente que a peça seja subscrita pelo procurador, que também detém legitimidade recursal em ações de controle de constitucionalidade.
Nesse sentido, cabe relembrar o precedente do STF no RE 1068600, em que restou decidido que os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.
Da legitimidade de procuradorias municipais para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade
No ARE 873804, julgado em 13/10/2022, o STF decidiu que procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.
O caso analisado tratou-se de agravo em recurso extraordinário contra acórdão que decidiu pela legitimidade da procuradoria municipal para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, em que a assinatura do procurador não foi acompanhada da assinatura do chefe do executivo.
No julgamento, a corte pontuou que apesar de existirem alguns precedentes em sentido contrário, prevalece o entendimento de que a ausência de assinatura do chefe do Poder Executivo na petição recursal não constitui óbice para a análise do recurso, sendo suficiente que a peça seja subscrita pelo procurador, que também detém legitimidade recursal em ações de controle de constitucionalidade.
Nesse sentido, cabe relembrar o precedente do STF no RE 1068600, em que restou decidido que os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?