No julgamento do RE 888815/RS, o STF fixou tese de repercussão geral no sentido de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.Trata-se do chamado homeschooling, uma das espécies de ensino domiciliar que consubstancia no ensino da criança em casa pelos pais, sem ir à escola, exceto para prestar as provas. Na ocasião, o STF decidiu o tema e entendeu que não há, na ordem constitucional brasileira, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar, pois a CF/88, apesar de não o prever expressamente, não o proíbe. No entanto, essa modalidade de ensino não pode ser exercida atualmente no Brasil, já que há a necessidade de regulamentação infraconstitucional para que isso seja feito, regulamentação essa que deverá respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre a educação, além de prever mecanismos de avaliação e fiscalização do cumprimento desse direito fundamental.Segundo a corte, a CF/88 não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. Ainda, o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária.
DA IMPOSSIBILIDADE ATUAL DE HOMESCHOOLING NO BRASIL
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