Separamos algumas assertivas de provas de concurso para que o candidato revise o tema nexo de causalidade na responsabilidade civil.
Pergunta
(VUNESP – 2019 – Câmara de Tatuí – SP – Procurador – Adaptada)
No âmbito estritamente civil, quando a atividade normalmente desenvolvida por determinada pessoa jurídica de direito privado implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade civil de indenizar independe da existência de nexo de causalidade. ERRADO.
Comentário
O nexo de causalidade é o vínculo que une a conduta ao dano. Ou seja, é a relação de causa e de efeitos entre ambos, sendo, portanto, o elemento virtual ou imaterial que liga os dois elementos (conduta e dano).
A assertiva trata da responsabilidade objetiva. Nesse tipo de responsabilidade o que se afasta é a culpa, não o nexo de causalidade.
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 afirma que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Pergunta
(FCC – 2016 – PGE-MT – Procurador do Estado – Adaptada)
Marcelo exerce, com habitualidade, atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. Se desta atividade advier dano, Marcelo responderá de maneira objetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade. CERTO.
Comentário
Segue o fundamento da primeira questão analisada. Lembre-se, o nexo de causalidade não é afastado para configuração da responsabilidade objetiva.
Na responsabilidade subjetiva, o nexo de causalidade está fundamentado na culpa lato sensu, isto é, no dolo ou na culpa estrita.
Já na responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação do elemento subjetivo (culpa genérica), o nexo de causalidade tem por base a conduta e a previsão legal da sua responsabilidade ou ainda, conforme o art. 927, parágrafo único, do CC/02, pela prática de atividade de risco.
Pergunta
(VUNESP – 2016 – IPSMI – Procurador – Adaptada)
A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que são causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior. CERTO.
Comentário
Flávio Tartuce destaca que são excludentes do nexo de causalidade: a) culpa ou fato exclusivo da vítima; b) culpa ou fato exclusivo de terceiro; c) caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e força maior (evento previsível, mas inevitável)
Pergunta
(VUNESP – 2016 – Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP – Procurador – Adaptada)
Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência, como causa que atenua a responsabilidade do Estado, a culpa exclusiva da vítima. ERRADO.
Comentário
A culpa EXCLUSIVA da vítima é uma excludente do nexo de causalidade, não apenas uma atenuante. Como atenuante temos o exemplo da culpa CONCORRENTE da vítima.
Pergunta
(VUNESP – 2016 – Câmara Municipal de Poá – SP)
Supondo que a cidade de Poá fosse assolada por uma tempestade de grandes proporções que provocasse prejuízos materiais a toda população, sendo que, ao final das apurações, ficasse comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis. Diante dessa situação, é coreto afirmar que estará afastada a responsabilidade civil da municipalidade, pois um de seus pressupostos, o nexo de causalidade, não existiu. CERTO.
Comentário
A hipótese narrada configura-se como força maior, rompendo o nexo de causalidade, o que desobrigada a municipalidade do dever de indenizar.
SUGESTÃO DE CARDS PARA O ANKI (OMISSÃO DE PALAVRAS)
Flávio Tartuce destaca que são excludentes do nexo de causalidade: a) {{c1::culpa ou fato exclusivo da vítima}}; b) {{c1::culpa ou fato exclusivo de terceiro}}; c) {{c1::caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e força maior (evento previsível, mas inevitável)}}
Nexo de causalidade na responsabilidade civil: questões comentadas
Separamos algumas assertivas de provas de concurso para que o candidato revise o tema nexo de causalidade na responsabilidade civil.
Pergunta
(VUNESP – 2019 – Câmara de Tatuí – SP – Procurador – Adaptada)
No âmbito estritamente civil, quando a atividade normalmente desenvolvida por determinada pessoa jurídica de direito privado implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade civil de indenizar independe da existência de nexo de causalidade. ERRADO.
Comentário
O nexo de causalidade é o vínculo que une a conduta ao dano. Ou seja, é a relação de causa e de efeitos entre ambos, sendo, portanto, o elemento virtual ou imaterial que liga os dois elementos (conduta e dano).
A assertiva trata da responsabilidade objetiva. Nesse tipo de responsabilidade o que se afasta é a culpa, não o nexo de causalidade.
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 afirma que:
Pergunta
(FCC – 2016 – PGE-MT – Procurador do Estado – Adaptada)
Marcelo exerce, com habitualidade, atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. Se desta atividade advier dano, Marcelo responderá de maneira objetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade. CERTO.
Comentário
Segue o fundamento da primeira questão analisada. Lembre-se, o nexo de causalidade não é afastado para configuração da responsabilidade objetiva.
Na responsabilidade subjetiva, o nexo de causalidade está fundamentado na culpa lato sensu, isto é, no dolo ou na culpa estrita.
Já na responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação do elemento subjetivo (culpa genérica), o nexo de causalidade tem por base a conduta e a previsão legal da sua responsabilidade ou ainda, conforme o art. 927, parágrafo único, do CC/02, pela prática de atividade de risco.
Pergunta
(VUNESP – 2016 – IPSMI – Procurador – Adaptada)
A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que são causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior. CERTO.
Comentário
Flávio Tartuce destaca que são excludentes do nexo de causalidade: a) culpa ou fato exclusivo da vítima; b) culpa ou fato exclusivo de terceiro; c) caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e força maior (evento previsível, mas inevitável)
Pergunta
(VUNESP – 2016 – Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP – Procurador – Adaptada)
Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência, como causa que atenua a responsabilidade do Estado, a culpa exclusiva da vítima. ERRADO.
Comentário
A culpa EXCLUSIVA da vítima é uma excludente do nexo de causalidade, não apenas uma atenuante. Como atenuante temos o exemplo da culpa CONCORRENTE da vítima.
Pergunta
(VUNESP – 2016 – Câmara Municipal de Poá – SP)
Supondo que a cidade de Poá fosse assolada por uma tempestade de grandes proporções que provocasse prejuízos materiais a toda população, sendo que, ao final das apurações, ficasse comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis. Diante dessa situação, é coreto afirmar que estará afastada a responsabilidade civil da municipalidade, pois um de seus pressupostos, o nexo de causalidade, não existiu. CERTO.
Comentário
A hipótese narrada configura-se como força maior, rompendo o nexo de causalidade, o que desobrigada a municipalidade do dever de indenizar.
SUGESTÃO DE CARDS PARA O ANKI (OMISSÃO DE PALAVRAS)
Flávio Tartuce destaca que são excludentes do nexo de causalidade: a) {{c1::culpa ou fato exclusivo da vítima}}; b) {{c1::culpa ou fato exclusivo de terceiro}}; c) {{c1::caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e força maior (evento previsível, mas inevitável)}}
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