Segundo a Jurisprudência do STJ e do STF, em regra, quem ingressou no serviço público por força de decisão precária não tem direito subjetivo a manutenção no cargo em decorrência do decurso de tempo, razão pela qual se a decisão que propiciou o ingresso no cargo vir a ser revogada em um segundo momento, o servidor deve ser retirado.
Partindo dessa premissa, questionou-se sobre a situação de um servidor que ingressou no serviço público por intermédio de uma decisão liminar que durou tempo suficiente para que ele viesse a se aposentar no cargo, neste caso a sua aposentadoria também deveria ser cassada?
Segundo o STF, apesar do servidor ter ingressado no serviço público por provimento judicial precário, caso ele já tenha preenchido os requisitos para se aposentar antes que a decisão que lhe propiciou o acesso ao cargo venha a ser reformada, não haverá possibilidade de cassação da aposentadoria, pois a decisão de manutenção da aposentadoria do servidor após as devidas contribuições implica em consequências menos drásticas do que a sua revogação em decorrência da cassação da liminar.
Confira a tese fixada pelo STF acerca do tema:
Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes de a decisão ser reformada.
(STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018)
Por fim, vale destacar que esta decisão do STF, trata-se de uma excepcionalidade em sua jurisprudência, sendo mantida a tese da Corte no sentido de que não se sustenta a aplicação da “Teoria do Fato Consumado” como argumento para manter o servidor que ingressou no cargo por força de provimento judicial precário.
Servidor que ingressou no serviço público por intermédio de decisão precária e se aposentou, pode ter sua aposentadoria cassada?
Segundo a Jurisprudência do STJ e do STF, em regra, quem ingressou no serviço público por força de decisão precária não tem direito subjetivo a manutenção no cargo em decorrência do decurso de tempo, razão pela qual se a decisão que propiciou o ingresso no cargo vir a ser revogada em um segundo momento, o servidor deve ser retirado.
Partindo dessa premissa, questionou-se sobre a situação de um servidor que ingressou no serviço público por intermédio de uma decisão liminar que durou tempo suficiente para que ele viesse a se aposentar no cargo, neste caso a sua aposentadoria também deveria ser cassada?
Segundo o STF, apesar do servidor ter ingressado no serviço público por provimento judicial precário, caso ele já tenha preenchido os requisitos para se aposentar antes que a decisão que lhe propiciou o acesso ao cargo venha a ser reformada, não haverá possibilidade de cassação da aposentadoria, pois a decisão de manutenção da aposentadoria do servidor após as devidas contribuições implica em consequências menos drásticas do que a sua revogação em decorrência da cassação da liminar.
Confira a tese fixada pelo STF acerca do tema:
Por fim, vale destacar que esta decisão do STF, trata-se de uma excepcionalidade em sua jurisprudência, sendo mantida a tese da Corte no sentido de que não se sustenta a aplicação da “Teoria do Fato Consumado” como argumento para manter o servidor que ingressou no cargo por força de provimento judicial precário.
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