O segurado que trabalha em condições insalubres e nocivas à sua saúde, tem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas, a chamada: aposentadoria especial.
Ocorre que em alguns casos, trabalhadores que em algum período da vida trabalharam nessas condições, aposentam-se sem, no entanto, utilizar esse período de tempo como contagem de tempo especial.
Quando isso ocorre, é ainda possível o segurado beneficiado, pleitear a revisão do benefício dessa aposentadoria, solicitando o cômputo desse período, e por vezes aumentando o valor do benefício.
O documento hábil para a comprovação desse período de atividade especial é chamado de Perfil Profissiográfico Profissional – PPP e deve ser solicitado pelo segurado à empresa que prestou serviços.
Se verificado através do documento que houve período de atividade especial, e havendo aumento no tempo de contribuição, consequentemente aumenta o fator previdenciário e a conversão do período especial em comum faz retroagir a concessão do benefício a esse período, devendo ser aplicada a lei anterior que pode levar a um cálculo mais vantajoso.
Pode haver também um aumento de tempo de serviço resultando num cálculo por regras de transição e gerar um aumento de 2%, no valor do benefício para cada ano trabalhado.
Por fim, é possível também a substituição da aposentadoria por tempo de contribuição pela aposentadoria especial, sem a aplicação do fator previdenciário.
Para que seja possível essa revisão, porém, há um prazo de decadência que é de 10 anos, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
Caso fosse possível solicitar uma revisão a qualquer tempo, isso geraria muita insegurança tanto para os segurados beneficiados quanto para o poder Público.
Revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial
O segurado que trabalha em condições insalubres e nocivas à sua saúde, tem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas, a chamada: aposentadoria especial.
Ocorre que em alguns casos, trabalhadores que em algum período da vida trabalharam nessas condições, aposentam-se sem, no entanto, utilizar esse período de tempo como contagem de tempo especial.
Quando isso ocorre, é ainda possível o segurado beneficiado, pleitear a revisão do benefício dessa aposentadoria, solicitando o cômputo desse período, e por vezes aumentando o valor do benefício.
O documento hábil para a comprovação desse período de atividade especial é chamado de Perfil Profissiográfico Profissional – PPP e deve ser solicitado pelo segurado à empresa que prestou serviços.
Se verificado através do documento que houve período de atividade especial, e havendo aumento no tempo de contribuição, consequentemente aumenta o fator previdenciário e a conversão do período especial em comum faz retroagir a concessão do benefício a esse período, devendo ser aplicada a lei anterior que pode levar a um cálculo mais vantajoso.
Pode haver também um aumento de tempo de serviço resultando num cálculo por regras de transição e gerar um aumento de 2%, no valor do benefício para cada ano trabalhado.
Por fim, é possível também a substituição da aposentadoria por tempo de contribuição pela aposentadoria especial, sem a aplicação do fator previdenciário.
Para que seja possível essa revisão, porém, há um prazo de decadência que é de 10 anos, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
Caso fosse possível solicitar uma revisão a qualquer tempo, isso geraria muita insegurança tanto para os segurados beneficiados quanto para o poder Público.
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