O Decreto n° 8373/2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social).
Através desse sistema as empresas passam a ter o dever de informar ao Governo de forma unificada sobre o cumprimento de diversas obrigações.
Esse sistema foi implementado visando à simplificação, de forma a reduzir burocracias existentes nos diversos sistemas existentes, utilizara um banco de dados único sendo administrado pelo Governo Federal.
Dentre as obrigações que necessitarão ser informadas e passar pela transição do sistema, até sua respectiva substituição estão: a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT – CAGED; a Relação Anual de Informações Sociais –RAIS; o Livro de Registro de Empregados – LRE; a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Comunicação de Dispensa– CD, alterações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF; o Quadro de Horário de Trabalho – QHT; o Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento – MANAD; a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e a Guia da Previdência Social – GPS.
Para as empresas, o E-social traz aspectos positivos, como a simplificação, gerando ganho de produtividade e diminuindo erros em cálculos, como por exemplo, de guias de FGTS, INSS ou IR sobre rendimentos, que eram recorrentes, gerando maior segurança jurídica para a empresa em um curto espaço de tempo.
Já para os trabalhadores, traz transparência no cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários, se adequando de forma eficiente aos diversos tipos de relações trabalhista existentes.
As ferramentas disponíveis em consequência da implantação do E-Social trará uma visão mais clara para a tomada de decisão por parte do Governo em políticas públicas.
Do aspecto inovador, o sistema se apresenta com passos importantes, saindo do analógico e burocrático e entrando no ambiente informativo, simplificado e digital.
Outro aspecto interessante é a integração de vários órgãos governamentais que serão ou já estão sendo alimentados através do sistema único, uma linguagem que alimenta vários ministérios ao mesmo tempo, trazendo interação e rapidez.
O que é E-Social?
O Decreto n° 8373/2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social).
Através desse sistema as empresas passam a ter o dever de informar ao Governo de forma unificada sobre o cumprimento de diversas obrigações.
Esse sistema foi implementado visando à simplificação, de forma a reduzir burocracias existentes nos diversos sistemas existentes, utilizara um banco de dados único sendo administrado pelo Governo Federal.
Dentre as obrigações que necessitarão ser informadas e passar pela transição do sistema, até sua respectiva substituição estão: a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT – CAGED; a Relação Anual de Informações Sociais –RAIS; o Livro de Registro de Empregados – LRE; a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Comunicação de Dispensa– CD, alterações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF; o Quadro de Horário de Trabalho – QHT; o Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento – MANAD; a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e a Guia da Previdência Social – GPS.
Para as empresas, o E-social traz aspectos positivos, como a simplificação, gerando ganho de produtividade e diminuindo erros em cálculos, como por exemplo, de guias de FGTS, INSS ou IR sobre rendimentos, que eram recorrentes, gerando maior segurança jurídica para a empresa em um curto espaço de tempo.
Já para os trabalhadores, traz transparência no cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários, se adequando de forma eficiente aos diversos tipos de relações trabalhista existentes.
As ferramentas disponíveis em consequência da implantação do E-Social trará uma visão mais clara para a tomada de decisão por parte do Governo em políticas públicas.
Do aspecto inovador, o sistema se apresenta com passos importantes, saindo do analógico e burocrático e entrando no ambiente informativo, simplificado e digital.
Outro aspecto interessante é a integração de vários órgãos governamentais que serão ou já estão sendo alimentados através do sistema único, uma linguagem que alimenta vários ministérios ao mesmo tempo, trazendo interação e rapidez.
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