Os benefícios Previdenciários concedidos em razão de alguma incapacidade laborativa, necessitam além da comprovação de incapacidade, que seja também demonstrado um nexo entre a doença e o trabalho.
Tal conexão deve ser demonstrada através de um documento de Nexo Técnico Previdenciário, que pode ser a depender do caso: profissional ou do trabalho; por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual; ou o chamado Nexo Técnico Epidemiológico, este último aplicável de acordo com numeração da classificação da doença no CID – Classificação Internacional de Doenças, no CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica e da Lista C do Decreto n° 3.048/99.
No Nexo Técnico Epidemiológico, instituído pela Lei n° 11.430/06, são apontadas as doenças e acidentes e sua relação com cada função laborativa, e a forma como determinadas enfermidades se relacionam às peculiaridades de cada indivíduo.
Esse apontamento é realizado na ocasião da perícia previdenciária e a análise realizada por perito especializado.
A Lei n° 11.430/06 em seu art. 1°, trouxe uma alteração ao artigo 21-A da Lei 8.213/91 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência), ao estabelecer a incumbência da perícia médica do INSS para a caracterização de doenças acidentárias e incapacidades, bem como a possibilidade de a empresa através de requerimento, solicitar a não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico.
Da decisão de não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência.
O que é o Nexo Técnico Epidemiológico?
Os benefícios Previdenciários concedidos em razão de alguma incapacidade laborativa, necessitam além da comprovação de incapacidade, que seja também demonstrado um nexo entre a doença e o trabalho.
Tal conexão deve ser demonstrada através de um documento de Nexo Técnico Previdenciário, que pode ser a depender do caso: profissional ou do trabalho; por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual; ou o chamado Nexo Técnico Epidemiológico, este último aplicável de acordo com numeração da classificação da doença no CID – Classificação Internacional de Doenças, no CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica e da Lista C do Decreto n° 3.048/99.
No Nexo Técnico Epidemiológico, instituído pela Lei n° 11.430/06, são apontadas as doenças e acidentes e sua relação com cada função laborativa, e a forma como determinadas enfermidades se relacionam às peculiaridades de cada indivíduo.
Esse apontamento é realizado na ocasião da perícia previdenciária e a análise realizada por perito especializado.
A Lei n° 11.430/06 em seu art. 1°, trouxe uma alteração ao artigo 21-A da Lei 8.213/91 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência), ao estabelecer a incumbência da perícia médica do INSS para a caracterização de doenças acidentárias e incapacidades, bem como a possibilidade de a empresa através de requerimento, solicitar a não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico.
Da decisão de não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência.
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