A aposentadoria especial se diferencia das outras espécies de aposentadoria, uma vez que é devida àqueles trabalhadores que no exercício de suas atividades laborais tenham sido expostos a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (que expõem a vida do empregado a perigo), na gradação e forma prevista em lei.
Para fins de comprovação de exposição a tais agentes e ter direito à aposentadoria especial, o empregado pode apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode ser solicitado à empresa em que prestou os serviços que se enquadrem como de exposição a riscos.
Com a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019, houve mudanças quanto aos requisitos e a forma de cálculo para concessão desse benefício.
Há no entanto 2 regras aplicáveis após a reforma, uma aos que não tenham completado todos os requisitos para a concessão do benefício até 13/11/2019 e outra aos que iniciaram suas atividades laborais após essa data.
Aos filiados à Previdência cujos requisitos não foram preenchidos até a data da entrada em vigor da reforma, são necessários: comprovação de 25 anos de atividade especial e 86 pontos, para atividades de baixo risco; comprovação de 20 anos de atividade especial e 76 pontos para risco médio ou 15 anos de atividade especial e 66 pontos para atividades de alto risco.
Já para aqueles que se filiaram à Previdência após a entrada em vigor da reforma, é necessária a comprovação de: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade em caso de baixo risco; 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Quanto à forma de cálculo do benefício, atualmente se dá da seguinte maneira: será devido 60% da média de todos os salários de contribuição considerados após julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapasse a 15 no caso de mulheres ou 20 no caso dos homens.
Hipóteses de concessão da Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial se diferencia das outras espécies de aposentadoria, uma vez que é devida àqueles trabalhadores que no exercício de suas atividades laborais tenham sido expostos a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (que expõem a vida do empregado a perigo), na gradação e forma prevista em lei.
Para fins de comprovação de exposição a tais agentes e ter direito à aposentadoria especial, o empregado pode apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode ser solicitado à empresa em que prestou os serviços que se enquadrem como de exposição a riscos.
Com a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019, houve mudanças quanto aos requisitos e a forma de cálculo para concessão desse benefício.
Há no entanto 2 regras aplicáveis após a reforma, uma aos que não tenham completado todos os requisitos para a concessão do benefício até 13/11/2019 e outra aos que iniciaram suas atividades laborais após essa data.
Aos filiados à Previdência cujos requisitos não foram preenchidos até a data da entrada em vigor da reforma, são necessários: comprovação de 25 anos de atividade especial e 86 pontos, para atividades de baixo risco; comprovação de 20 anos de atividade especial e 76 pontos para risco médio ou 15 anos de atividade especial e 66 pontos para atividades de alto risco.
Já para aqueles que se filiaram à Previdência após a entrada em vigor da reforma, é necessária a comprovação de: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade em caso de baixo risco; 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Quanto à forma de cálculo do benefício, atualmente se dá da seguinte maneira: será devido 60% da média de todos os salários de contribuição considerados após julho de 1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapasse a 15 no caso de mulheres ou 20 no caso dos homens.
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?