A sigla LER é utilizada para denominar Lesões por Esforço Repetitivo e a sigla DORT para designar Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Tendo em vista a maior amplitude de significado da sigla DORT, como por exemplo, as muitas formas de sobrecargas que podem ser danosas ao trabalhador, para além daquelas causadas por esforços repetitivos, atualmente ela é comumente mais utilizada.
Importante pontuar que LER e DORT não são classificadas como doença, mas doenças que comprovadamente tiverem como causa trabalhos exercidos de maneira inadequada podem classificar-se como LER ou DORT.
Para fazer jus a um benefício por incapacidade não basta ser portador de alguma LER ou DORT.
Para tanto, é necessário que a doença ou lesão apresente sintomas que impeçam a realização do trabalho.
Entre os possíveis benefícios que podem ser concedidos ao segurado do Regime Geral de Previdência, portador de ler/DORT estão a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente ou o auxílio-doença, a depender do caso.
LER/DORT consideram-se acidente de trabalho, portanto, desde que atendidos os requisitos legais podem levar ao recebimento de auxílio-acidente e caso seja necessário o afastamento das atividades laborais pelo trabalhador pode também ensejar o recebimento de auxílio-doença, desde que atendidos os requisitos.
No caso da aposentadoria por invalidez, essa poderá ser concedida caso haja a comprovação de que a LER/DORT ocasionou incapacidade permanente, em que não há a possibilidade de readaptação.
Benefícios que podem ser concedidos ao segurado que desenvolva Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
A sigla LER é utilizada para denominar Lesões por Esforço Repetitivo e a sigla DORT para designar Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Tendo em vista a maior amplitude de significado da sigla DORT, como por exemplo, as muitas formas de sobrecargas que podem ser danosas ao trabalhador, para além daquelas causadas por esforços repetitivos, atualmente ela é comumente mais utilizada.
Importante pontuar que LER e DORT não são classificadas como doença, mas doenças que comprovadamente tiverem como causa trabalhos exercidos de maneira inadequada podem classificar-se como LER ou DORT.
Para fazer jus a um benefício por incapacidade não basta ser portador de alguma LER ou DORT.
Para tanto, é necessário que a doença ou lesão apresente sintomas que impeçam a realização do trabalho.
Entre os possíveis benefícios que podem ser concedidos ao segurado do Regime Geral de Previdência, portador de ler/DORT estão a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente ou o auxílio-doença, a depender do caso.
LER/DORT consideram-se acidente de trabalho, portanto, desde que atendidos os requisitos legais podem levar ao recebimento de auxílio-acidente e caso seja necessário o afastamento das atividades laborais pelo trabalhador pode também ensejar o recebimento de auxílio-doença, desde que atendidos os requisitos.
No caso da aposentadoria por invalidez, essa poderá ser concedida caso haja a comprovação de que a LER/DORT ocasionou incapacidade permanente, em que não há a possibilidade de readaptação.
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