A Seguridade Social, prevista na Constituição Federal a partir do artigo 194, é destinada a assegurar direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência.No tocante à Assistência Social, esta destina-se a amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e possui regulação legal específica que regula seu campo de atuação, através da Lei n° 8.742/93.Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.Diferentemente da Previdência que também faz parte da Seguridade Social, a Assistência não possui caráter contributivo, e garante um salário mínimo de benefício mensal às pessoas com deficiência e ao idoso que não possuam meios de prover seu sustento e comprovem tal condição.Estão ainda entre os objetivos da assistência social: a proteção social que garanta a vida, a redução de danos e prevenção de incidência de riscos; a vigilância socioassistencial que analisa territorialmente a capacidade protetiva da famílias; além da defesa de direitos com fins de garantir pleno acesso aos direitos socioassistenciais.A denominação LOAS – Lei de Organização da Assistência Social, é por vezes confundida com o Benefício de Prestação Continuada, concedido às pessoas com deficiência e idosos que comprovem os requisitos necessários à sua concessão.No entanto, o papel da LOAS é regulamentar o campo de atuação da Assistência Social, estabelecendo objetivos, princípios e diretrizes para sua aplicação.
LOAS – Lei de Organização da Assistência Social
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