Sancionado em 25 de maio de 2012, a Lei 12.651/2012 trouxe anistia aos crimes ambientais cometidos antes de 2008.
Até hoje, o novo Código Florestal que muito prometia recebe críticas, não só por não atender a essas expectativas sociais, mas por aliviar em diversos aspectos os cometimentos de crimes, por falhas desde a conclusão dos cadastros até as fiscalizações, sendo considerado por muitos um verdadeiro retrocesso.
O Código Florestal trouxe inovações, como a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público gratuito e obrigatório para todos os imóveis rurais.
Porém, 10 anos depois, a grande maioria dos imóveis rurais até foram cadastrados, mas menos de 0,5% dos imóveis rurais estão com esses cadastros concluídos no CAR, sendo desde 2019 o Ministério da Agricultura o responsável pelo sistema.
Só depois de concluir o cadastro das áreas é que as ações de preservação, reflorestamento e recomposição de áreas destruídas, por exemplo, começam a ser efetivadas.
A queda do número de multas aplicadas nos últimos anos também só reforça a vulnerabilidade, impunidade e sucateamento da política ambiental.
De toda forma, o CFLo se conceitua como Lei:
“que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”
(Artigo 1º da Lei 12.651/2012).
É importante que todo esse comando normativo se efetive, deixe de ser apenas uma disposição legal e se torne referência de proteção e preservação do nosso patrimônio para as presentes e também para as futuras gerações.
10 anos do Novo Código Florestal
Sancionado em 25 de maio de 2012, a Lei 12.651/2012 trouxe anistia aos crimes ambientais cometidos antes de 2008.
Até hoje, o novo Código Florestal que muito prometia recebe críticas, não só por não atender a essas expectativas sociais, mas por aliviar em diversos aspectos os cometimentos de crimes, por falhas desde a conclusão dos cadastros até as fiscalizações, sendo considerado por muitos um verdadeiro retrocesso.
O Código Florestal trouxe inovações, como a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público gratuito e obrigatório para todos os imóveis rurais.
Porém, 10 anos depois, a grande maioria dos imóveis rurais até foram cadastrados, mas menos de 0,5% dos imóveis rurais estão com esses cadastros concluídos no CAR, sendo desde 2019 o Ministério da Agricultura o responsável pelo sistema.
Só depois de concluir o cadastro das áreas é que as ações de preservação, reflorestamento e recomposição de áreas destruídas, por exemplo, começam a ser efetivadas.
A queda do número de multas aplicadas nos últimos anos também só reforça a vulnerabilidade, impunidade e sucateamento da política ambiental.
De toda forma, o CFLo se conceitua como Lei:
É importante que todo esse comando normativo se efetive, deixe de ser apenas uma disposição legal e se torne referência de proteção e preservação do nosso patrimônio para as presentes e também para as futuras gerações.
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