Recentemente o STF divulgou, no Informativo nº 1045, a seguinte tese: A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal (STF. Plenário. ADI 6985/AL, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/2/2022 – Info 1045).
O caso tratava-se de norma do Estado de Alagoas impugnada por meio de ADI que previa como prerrogativa do Procurador de Estado o porte de arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual de Segurança Pública.
Na decisão, o STF entendeu que a norma impugnada violou o art. 21, VI, da CF/88, que atribui à União a competência material para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como o art. 22, XXI, que outorga ao legislador federal a competência legislativa para editar normas sobre material bélico.
Além disso, argumentou-se que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) não contemplou os Procuradores de Estado entre os agentes públicos aos quais se outorgou porte de arma, de modo a prevalecer a uniformidade nacional.
Porte de arma para Procurador de Estado
Recentemente o STF divulgou, no Informativo nº 1045, a seguinte tese: A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal (STF. Plenário. ADI 6985/AL, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/2/2022 – Info 1045).
O caso tratava-se de norma do Estado de Alagoas impugnada por meio de ADI que previa como prerrogativa do Procurador de Estado o porte de arma, valendo como documento de autorização a cédula de identidade funcional visada pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário Estadual de Segurança Pública.
Na decisão, o STF entendeu que a norma impugnada violou o art. 21, VI, da CF/88, que atribui à União a competência material para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como o art. 22, XXI, que outorga ao legislador federal a competência legislativa para editar normas sobre material bélico.
Além disso, argumentou-se que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) não contemplou os Procuradores de Estado entre os agentes públicos aos quais se outorgou porte de arma, de modo a prevalecer a uniformidade nacional.
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