Neste artigo, vamos falar sobre o Princípio da Impessoalidade do Direito Administrativo.
Princípio da Impessoalidade: conceito
O Princípio da Impessoalidade é aquele que repele o favoritismo, de maneira que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação imparcial e pautada na busca pela consecução do interesse público da coletividade, deixando de lado os interesses particulares do administrador ou do agente público que esteja no exercício de suas funções.
Trata-se de um princípio elencado entre o rol de princípios expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
Em decorrência da necessidade premente de uma atuação imparcial da administração pública, a doutrina administrativista suscitou três aspectos que devem ser observados para a sua efetivação, quais sejam: isonomia, vedação à promoção pessoal e finalidade.
Isonomia
O aspecto da isonomia diz respeito à própria essência do princípio da imparcialidade, visto que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação objetiva, na qual o subjetivismo inerente aos sentimentos pessoais e às vontades dos agentes públicos deve ser rechaçado em busca de uma atuação igualitária em prol de todos os administrados.
Vedação à promoção pessoal
Sob o ponto de vista da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade impede que a atuação estatal em prol da coletividade seja divulgada como se fosse uma atuação individual do agente público que a representa, ou seja, é proibido que o agente público se utilize de seu cargo para obter benefícios pessoais.
Insta consignar que a vedação à promoção pessoal estabelecida pelo princípio da impessoalidade é pautada na teoria do órgão, que dispõe que a vontade e o interesse do agente público não podem ser confundidos com a vontade do órgão que ele porventura faça parte.
Finalidade
Por fim, tem-se o aspecto da finalidade, segundo o qual toda a atuação da administração pública deve ser pautada na busca pelos fins estabelecidos pelo ordenamento jurídico pautando-se na lei.
O Princípio da Impessoalidade no Direito Administrativo
Neste artigo, vamos falar sobre o Princípio da Impessoalidade do Direito Administrativo.
Princípio da Impessoalidade: conceito
Trata-se de um princípio elencado entre o rol de princípios expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
Em decorrência da necessidade premente de uma atuação imparcial da administração pública, a doutrina administrativista suscitou três aspectos que devem ser observados para a sua efetivação, quais sejam: isonomia, vedação à promoção pessoal e finalidade.
Isonomia
O aspecto da isonomia diz respeito à própria essência do princípio da imparcialidade, visto que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação objetiva, na qual o subjetivismo inerente aos sentimentos pessoais e às vontades dos agentes públicos deve ser rechaçado em busca de uma atuação igualitária em prol de todos os administrados.
Vedação à promoção pessoal
Sob o ponto de vista da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade impede que a atuação estatal em prol da coletividade seja divulgada como se fosse uma atuação individual do agente público que a representa, ou seja, é proibido que o agente público se utilize de seu cargo para obter benefícios pessoais.
Insta consignar que a vedação à promoção pessoal estabelecida pelo princípio da impessoalidade é pautada na teoria do órgão, que dispõe que a vontade e o interesse do agente público não podem ser confundidos com a vontade do órgão que ele porventura faça parte.
Finalidade
Por fim, tem-se o aspecto da finalidade, segundo o qual toda a atuação da administração pública deve ser pautada na busca pelos fins estabelecidos pelo ordenamento jurídico pautando-se na lei.
Outros temas
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?