O Direito Constitucional ao Silêncio é uma proteção fundamental no sistema legal de muitos países, destinada a evitar a autoincriminação e garantir que os indivíduos tenham a liberdade de escolher não fornecer informações que possam ser usadas contra eles.
No contexto legal, quando uma pessoa é questionada em um interrogatório, em um tribunal ou em uma investigação, ela tem o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-la.
Esse direito está muitas vezes associado ao princípio do devido processo legal, que visa garantir que os indivíduos tenham um julgamento justo e que não sejam forçados a fornecer evidências contra si mesmos.
Trata-se de mandamento constitucional semelhante ao “Aviso de Miranda” do Direito Norte-Americano, conhecido como Miranda warning ou Miranda rights (aviso de Miranda ou advertência de Miranda), que consiste na leitura dos direitos do preso pelo policial no momento da prisão, sob pena de se invalidar tudo aquilo que for dito pelo agente.
O instituto se origina no julgamento Miranda V. Arizona, realizado pela Suprema Corte norte-americana em 1966, em que se decidiu, por 5 (cinco) votos a 4 (quatro), que as declarações prestadas pelos presos à polícia não teriam qualquer valor sem as seguintes informações:
- a) O direito de permanecer em silêncio;
- b) o alerta de que qualquer coisa que o suspeito disser pode ser usada contra ele em um tribunal;
- c) o direito a um advogado durante o interrogatório;
- d) a garantia de que um advogado será fornecido se o suspeito não puder pagar um.
Literalmente, no Código de Processo Penal, apenas exsurge no interrogatório do réu, após a prisão, perante o delegado.
Não obstante, parte da doutrina e dos tribunais compreendem que a ausência de tal aviso acarreta a nulidade de eventual confissão no momento da prisão.
Em relação ao tema, o CPP dispõe em seu art. 186 que “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.
Há ainda o denominado SILÊNCIO SELETIVO, no qual é possível ao acusado optar por responder apenas as perguntas da defesa. Trata-se do chamado direito ao silêncio seletivo.
Sobre o tema, há algumas decisões que merecem destaque:
É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem que tenha sido assegurado ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Trata-se de um “interrogatório travestido de entrevista”, havendo violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação.
2ª Turma. Rcl 33711/SP, j. 11/6/2019.
Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse “interrogatório travestido de entrevista”. Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.
2ª Turma. Rcl 33711/SP, j. 11/6/2019.
A CF/88 determina que as autoridades estatais informem os presos que eles possuem o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII). Esse alerta sobre o direito ao silêncio deve ser feito não apenas pelo Delegado, durante o interrogatório formal, mas também pelos policiais responsáveis pela voz de prisão em flagrante. Isso porque a todos os órgãos estatais impõe-se o dever de zelar pelos direitos fundamentais. A falta da advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita a prova obtida a partir dessa confissão.
2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, j. 4/5/2021.
REFERÊNCIA: Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 102
Direito ao silêncio e o aviso de Miranda
O Direito Constitucional ao Silêncio é uma proteção fundamental no sistema legal de muitos países, destinada a evitar a autoincriminação e garantir que os indivíduos tenham a liberdade de escolher não fornecer informações que possam ser usadas contra eles.
No contexto legal, quando uma pessoa é questionada em um interrogatório, em um tribunal ou em uma investigação, ela tem o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-la.
Esse direito está muitas vezes associado ao princípio do devido processo legal, que visa garantir que os indivíduos tenham um julgamento justo e que não sejam forçados a fornecer evidências contra si mesmos.
Trata-se de mandamento constitucional semelhante ao “Aviso de Miranda” do Direito Norte-Americano, conhecido como Miranda warning ou Miranda rights (aviso de Miranda ou advertência de Miranda), que consiste na leitura dos direitos do preso pelo policial no momento da prisão, sob pena de se invalidar tudo aquilo que for dito pelo agente.
O instituto se origina no julgamento Miranda V. Arizona, realizado pela Suprema Corte norte-americana em 1966, em que se decidiu, por 5 (cinco) votos a 4 (quatro), que as declarações prestadas pelos presos à polícia não teriam qualquer valor sem as seguintes informações:
Literalmente, no Código de Processo Penal, apenas exsurge no interrogatório do réu, após a prisão, perante o delegado.
Não obstante, parte da doutrina e dos tribunais compreendem que a ausência de tal aviso acarreta a nulidade de eventual confissão no momento da prisão.
Em relação ao tema, o CPP dispõe em seu art. 186 que “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.
Há ainda o denominado SILÊNCIO SELETIVO, no qual é possível ao acusado optar por responder apenas as perguntas da defesa. Trata-se do chamado direito ao silêncio seletivo.
Sobre o tema, há algumas decisões que merecem destaque:
REFERÊNCIA: Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 102
Outros temas
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?