De início, importa apresentar a redação do art. 12 do CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
- 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
- 2º Estão excluídos da regra do caput:
I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II – o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III – o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V – o julgamento de embargos de declaração;
VI – o julgamento de agravo interno;
VII – as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII – os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX – a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
- 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
- 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
- 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
- 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:
I – tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II – se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
Percebe-se que o referido dispositivo legal impõe ao juiz que observe, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão do processo quando for proferir uma decisão final.
Tal norma tem o intuito de concretizar o princípio republicano da igualdade, além do princípio da razoável duração do processo, evitando que processos conclusos há muito tempo tenham seu deslinde depois de outros mais recentes.
Ressalta-se que a regra se destina aos juízes e tribunais de qualquer instância, mas se refere apenas às decisões finais (sentenças ou acórdãos finais), ficando excluídas as decisões interlocutórias e os acórdãos interlocutórios.
Em razão do emprego do termo “preferencialmente”, a ordem cronológica de conclusão pode ser afastada, mas essa escolha deve ser fundamentada.
Nesse sentido, o desrespeito à ordem de conclusão não acarreta qualquer nulidade, tampouco autoriza o terceiro a recorrer. O que pode ser feito é uma reclamação ao órgão de controle do Judiciário (a exemplo da Corregedoria ou do CNJ).
Caiu em concurso
Questão
(CESPE, 2023; Advogado da União – AGU) No que concerne aos princípios processuais previstos Constituição Federal de 1988 (CF) e às disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito das normas processuais fundamentais e da jurisdição, assinale a opção correta.
a) O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) A mediação, a conciliação e a arbitragem são métodos autocompositivos de solução de conflitos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
c) O princípio do devido processo legal, no aspecto substancial, consiste na exigência constitucional e legal de que ninguém poderá ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância das garantias processuais mínimas, como o contraditório e o juiz natural.
d) É dever dos juízes e dos tribunais respeitar a ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir sentenças ou acórdãos, sendo nula a decisão que não a observa.
e) De acordo com o princípio da não surpresa, em nenhum grau de jurisdição o juiz poderá decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar, exceto as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.
Gabarito
Gabarito: Letra A
Comentário
De acordo com o art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Trata-se do princípio da razoável duração do processo, que também encontra previsão constitucional no art. 5º, LXXVIII.
A arbitragem é um método heterocompositivo de solução de conflitos, ao contrário das outras duas.
Na dimensão formal, o devido processo legal tem por conteúdo as garantias processuais (contraditório, juízo natural etc.). Trata-se da sua dimensão mais conhecida.
Sob a ótica da dimensão substancial, um processo devido não é apenas aquele em que são observadas as exigências formais.
Na verdade, o processo deve produzir decisões jurídicas substancialmente devidas, ou seja, o devido processo legal é o fundamento constitucional das máximas da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo assim, a dimensão substancial compreende a elaboração e interpretação das normas jurídicas, razão pela qual extrapola o âmbito processual jurisdicional, sendo certo dizer que produz efeito nos demais processos (administrativo e legislativo), bem como nas relações jurídicas privadas, inclusive porque é um direito fundamental.
Conforme o art. 12 do CPC:
“Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
Conforme art. 10 do CPC:
“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Referências:
BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.
DIDIER JÚNIOR. Fredie. Curso de direito processual civil 1. 17. ed, rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.
Processo Civil: princípio da ordem cronológica de conclusão
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De início, importa apresentar a redação do art. 12 do CPC:
Percebe-se que o referido dispositivo legal impõe ao juiz que observe, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão do processo quando for proferir uma decisão final.
Tal norma tem o intuito de concretizar o princípio republicano da igualdade, além do princípio da razoável duração do processo, evitando que processos conclusos há muito tempo tenham seu deslinde depois de outros mais recentes.
Ressalta-se que a regra se destina aos juízes e tribunais de qualquer instância, mas se refere apenas às decisões finais (sentenças ou acórdãos finais), ficando excluídas as decisões interlocutórias e os acórdãos interlocutórios.
Em razão do emprego do termo “preferencialmente”, a ordem cronológica de conclusão pode ser afastada, mas essa escolha deve ser fundamentada.
Nesse sentido, o desrespeito à ordem de conclusão não acarreta qualquer nulidade, tampouco autoriza o terceiro a recorrer. O que pode ser feito é uma reclamação ao órgão de controle do Judiciário (a exemplo da Corregedoria ou do CNJ).
Caiu em concurso
Questão
(CESPE, 2023; Advogado da União – AGU) No que concerne aos princípios processuais previstos Constituição Federal de 1988 (CF) e às disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito das normas processuais fundamentais e da jurisdição, assinale a opção correta.
a) O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) A mediação, a conciliação e a arbitragem são métodos autocompositivos de solução de conflitos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
c) O princípio do devido processo legal, no aspecto substancial, consiste na exigência constitucional e legal de que ninguém poderá ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância das garantias processuais mínimas, como o contraditório e o juiz natural.
d) É dever dos juízes e dos tribunais respeitar a ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir sentenças ou acórdãos, sendo nula a decisão que não a observa.
e) De acordo com o princípio da não surpresa, em nenhum grau de jurisdição o juiz poderá decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar, exceto as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.
Gabarito
Gabarito: Letra A
Comentário
De acordo com o art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Trata-se do princípio da razoável duração do processo, que também encontra previsão constitucional no art. 5º, LXXVIII.
A arbitragem é um método heterocompositivo de solução de conflitos, ao contrário das outras duas.
Na dimensão formal, o devido processo legal tem por conteúdo as garantias processuais (contraditório, juízo natural etc.). Trata-se da sua dimensão mais conhecida.
Sob a ótica da dimensão substancial, um processo devido não é apenas aquele em que são observadas as exigências formais.
Na verdade, o processo deve produzir decisões jurídicas substancialmente devidas, ou seja, o devido processo legal é o fundamento constitucional das máximas da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo assim, a dimensão substancial compreende a elaboração e interpretação das normas jurídicas, razão pela qual extrapola o âmbito processual jurisdicional, sendo certo dizer que produz efeito nos demais processos (administrativo e legislativo), bem como nas relações jurídicas privadas, inclusive porque é um direito fundamental.
Conforme o art. 12 do CPC:
Conforme art. 10 do CPC:
Referências:
BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.
DIDIER JÚNIOR. Fredie. Curso de direito processual civil 1. 17. ed, rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.
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